De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)Formalizado o acordo de não persecução penal por escrito, ele será firmado pelo juiz, pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Errada: o acordo é formalizado por escrito e assinado pelo investigado, defensor e membro do Ministério Público, não pelo juiz.
- B)O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para inviabilizar a suspensão condicional da pena.
Errada: o descumprimento do ANPP pode levar à retomada da persecução penal, mas não serve como fundamento legal para negar suspensão condicional da pena.
- C)Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo competente para conhecer a ação penal, em caso de seu descumprimento.
Errada: homologado o acordo, quem executa é o juízo da execução penal, e não o juiz que conheceu da ação penal; a redação da alternativa inverte essa lógica.
- D)Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, dela não sendo obrigatoriamente intimado o Ministério Público; ademais, o juiz também deverá verificar a legalidade do acordo.
Certa: o art. 28-A, § 4º, do CPP exige audiência para o juiz verificar a voluntariedade do investigado, ouvido na presença do defensor, e a legalidade do acordo.
- E)Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade e determinará o arquivamento da investigação criminal.
Errada: cumprido integralmente o ANPP, a consequência é a extinção da punibilidade, mas a alternativa erra ao falar em arquivamento da investigação criminal como efeito legal automático.
Gabarito: D
O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, é uma espécie de saída negociada antes da ação penal, desde que o caso preencha os requisitos legais. A ideia é simples: o investigado assume condições ajustadas com o Ministério Público e, cumprindo tudo direitinho, evita a denúncia. Se não cumprir, o acordo pode ser desfeito e a persecução segue seu curso normal. Na homologação, o juiz não entra para negociar o conteúdo do acordo, mas para fazer um controle de validade. Ele verifica se houve voluntariedade e se o ajuste é legal. Por isso, a lei exige audiência para ouvir o investigado na presença do defensor, justamente para afastar pressão indevida e garantir que a escolha foi livre. É aqui que a alternativa D acerta: ela reproduz a lógica do art. 28-A, § 4º, do CPP, ao dizer que o juiz deve verificar a voluntariedade pela oitiva do investigado com defensor e também analisar a legalidade do acordo. O detalhe sobre a intimação do Ministério Público não muda o núcleo correto da afirmação, porque o ponto central exigido pela lei é o controle judicial da voluntariedade e da legalidade. As demais alternativas tentam misturar regras de acordo, execução e efeitos do cumprimento, mas trocam os sujeitos ou os momentos processuais. Em prova, isso costuma aparecer como uma pequena troca de palavras para te fazer marcar com pressa.