Assinale a assertiva correta.
- A)De acordo com a Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público poderá presidir a lavratura de auto de prisão em flagrante decorrente das investigações criminais que ele mesmo presidir.
Errada, porque a Resolução CNMP 181/2017 não autoriza, nos moldes da questão, que o Ministério Público presida a lavratura do auto de prisão em flagrante.
- B)Segundo o Código de Processo Penal, não havendo autoridade policial no lugar em que houver sido efetuada a prisão em flagrante, o preso será prontamente apresentado à autoridade judicial mais próxima, a quem incumbirá a presidência da lavratura do auto de prisão em flagrante.
Errada, porque, sem autoridade policial no local, o preso não é apresentado ao juiz para que ele presida a lavratura do auto; isso não existe no CPP.
- C)O Código de Processo Penal não autoriza a presidência da lavratura de auto de prisão em flagrante por autoridade diversa do Delegado de Polícia, devendo ele ser buscado ainda que em localidade diferente daquela em que ocorreu a prisão.
Errada, porque o CPP admite solução excepcional para a formalização do flagrante e não exige, como a alternativa afirma, que o delegado seja necessariamente buscado em outra localidade.
- D)Não havendo escrivão que possa realizar a lavratura do auto de prisão em flagrante, o Código de Processo Penal autoriza à autoridade policial que nomeie qualquer pessoa para tal ato, mediante o préstimo de compromisso legal.
Certa, porque o artigo 304, § 1º, do CPP permite que, não havendo escrivão, a autoridade policial nomeie pessoa idônea para lavrar o auto, mediante compromisso legal.
- E)De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Errada, porque a comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso não inclui, como regra geral da redação legal, a Defensoria Pública em qualquer caso.
Gabarito: D
A prisão em flagrante é uma daquelas situações em que o CPP tenta evitar improviso demais, mas sem travar a atuação estatal. A regra é simples: a autoridade policial faz a lavratura do auto, colhe depoimentos, formaliza tudo e segue o roteiro legal dos artigos 304 e seguintes do CPP. O ponto mais cobrado aqui é o que acontece se não houver escrivão no local. Nessa hipótese, o próprio CPP permite uma solução prática: a autoridade policial nomeia outra pessoa idônea para atuar como escrivão ad hoc, mediante compromisso legal. Isso está no artigo 304, § 1º, do CPP. Ou seja, a lei não deixa a prisão em flagrante “sem papel” só porque faltou escrivão. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica legal correta: na ausência de escrivão, a autoridade policial pode designar qualquer pessoa idônea para lavrar o auto, desde que haja o compromisso exigido pela lei. É uma medida de funcionalidade, não de criatividade policial. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: juiz não preside auto de flagrante, comunicação da prisão tem destinatários específicos previstos no CPP, e a Resolução do CNMP não pode criar uma presidência do auto que o Código não autoriza da forma como a questão sugere.