← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A autoridade policial, lotada na Comarca de Cacimbinhas, prendeu em flagrante Fulano de Tal, em razão de ele possuir e armazenar vídeos que continham cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes (artigo 241-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Tendo em vista o apenamento previsto para aquela infração penal, a autoridade policial arbitrou a fiança no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que restou prontamente satisfeita por Fulano de Tal. Ao concluir o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial, em pedido apartado daquele auto, também representou pela prisão preventiva de Fulano de Tal, em razão de ele responder a processo criminal pelo mesmo fato e estar foragido, após romper a tornozeleira que usava para poder estar em liberdade provisória. Além disso, a autoridade policial entendeu que havia indícios da existência de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), e que Fulano de Tal trocava, com outros indivíduos e por diversos meios, fotografias e vídeos que continham cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes (artigo 241-A, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Observadas todas as formalidades exigidas para a confecção do auto de prisão em flagrante, tanto ele quanto a representação pela prisão preventiva de Fulano de Tal foram distribuídos ao Poder Judiciário. Autuados em conjunto, foi designada a audiência de custódia. Diante da narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Aqui o ponto principal é separar duas coisas: quem pode arbitrar fiança e quando o juiz pode analisar a prisão preventiva. Pelo CPP, a autoridade policial só pode arbitrar fiança nas infrações com pena máxima não superior a 4 anos (art. 322). Se o caso envolve também o art. 241-A do ECA, cuja pena vai até 6 anos, a fiança arbitrada pela polícia não se sustenta. Por isso, o juiz deve homologar o flagrante, mas cassar a fiança indevidamente fixada. Outro detalhe importante: o pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial pode, sim, ser conhecido pelo juiz mesmo antes da instauração formal do inquérito. A preventiva não depende de um ritual mágico com carimbo de abertura do inquérito; o que importa é haver requerimento/representação legitimamente formulado e elementos informativos suficientes para a análise judicial, conforme a lógica dos arts. 311 e 312 do CPP. No mérito da cautelar, a narrativa traz elementos que apontam para perigo concreto: reiteração delitiva, fuga após rompimento de tornozeleira e possível atuação em rede criminosa. Isso é o tipo de dado que conversa com o art. 312 do CPP, especialmente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Então, o gabarito C está correto porque combina as duas respostas adequadas ao caso: mantém-se o flagrante, mas se desfaz a fiança ilegal, e o pedido de preventiva é conhecido para exame judicial, já que há fundamentos narrados que podem autorizar sua decretação.

Continue treinando

Questões relacionadas