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Direito Processual Penal · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Tendo em vista os dispositivos penais relacionados à prova, constantes do Código de Processo Penal, é correto dizer que o sistema processual penal adotado pelo ordenamento brasileiro é

Gabarito: C

O sistema processual penal brasileiro é o acusatório. Isso significa, em regra, separação entre quem acusa, quem defende e quem julga, com a prova sendo produzida principalmente pelas partes. A ideia é simples: o juiz não pode virar protagonista da acusação, porque seu papel é julgar com imparcialidade. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: o modelo acusatório brasileiro não é um "apagão total" da atuação judicial. O CPP admite atuação suplementar do juiz em situações excepcionais, para esclarecer ponto relevante e evitar decisão mal informada. O exemplo clássico está no art. 156, II, do CPP, que autoriza o juiz, de ofício, a determinar diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve um sistema acusatório com iniciativa probatória das partes, mas com atividade suplementar do juiz quando necessário, como a oitiva de testemunha não arrolada, desde que indispensável à elucidação da verdade processual. Doutrinariamente, esse é o retrato do acusatório mitigado ou temperado, que é a leitura tradicional do CPP. Hoje, o art. 3-A do CPP reforça o modelo acusatório e veda a iniciativa probatória do juiz na fase investigatória, mas isso não elimina a leitura de que, no processo, há hipóteses legais de atuação residual para esclarecimento do caso. Em prova de concurso, o ponto-chave é: acusatório sim, mas com possibilidade limitada de iniciativa judicial prevista em lei.

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