Assinale a alternativa que traz, expressamente, entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça no que concerne à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
- A)Súmula 536: A suspensão condicional do processo, a suspensão condicional da pena e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Errada, porque a Súmula 536 trata da inaplicabilidade da suspensão condicional do processo e da transação penal na Lei Maria da Penha, mas não menciona suspensão condicional da pena.
- B)Súmula 600: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5o da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Certa, porque corresponde à Súmula 600 do STJ e afirma corretamente que não se exige coabitação para caracterizar violência doméstica e familiar.
- C)Súmula 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal e de ameaça resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Errada, porque a Súmula 542 fala apenas da lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, e não estende esse entendimento ao crime de ameaça.
- D)Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Errada, porque a Súmula 588 diz justamente o contrário: a prática de crime ou contravenção com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impede a substituição por pena restritiva de direitos.
- E)Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, admitindo-se sua discussão no caso de contravenção penal.
Errada, porque a Súmula 589 afasta o princípio da insignificância nos crimes e contravenções praticados contra a mulher no âmbito doméstico, sem admitir essa discussão como regra.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha é um tema que a banca adora cobrar na forma de súmula do STJ, porque troca uma palavrinha e muda tudo. Aqui, o ponto central é saber reconhecer o enunciado sumulado correto sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. A alternativa B está certa porque reproduz a Súmula 600 do STJ: para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5º da Lei 11.340/2006, não se exige coabitação entre autor e vítima. Ou seja, não precisa morar junto para existir violência doméstica. O vínculo pode decorrer de relação íntima de afeto, parentesco ou convivência, mesmo sem residência comum. Isso conversa diretamente com a lógica protetiva da lei: o foco não é a casa em si, mas a relação de poder, vulnerabilidade e contexto doméstico/familiar. Por isso, a jurisprudência afasta a ideia de que só há violência doméstica se houver vida sob o mesmo teto. A banca costuma explorar justamente esse detalhe para confundir com “coabitação”. As outras alternativas até lembram súmulas reais, mas com erro de redação, troca de alcance ou acréscimo indevido. Em prova, o segredo é comparar o texto com precisão cirúrgica: uma palavra fora do lugar já derruba a assertiva.