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Direito Processual Penal · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que concerne ao crime de descumprimento das medidas protetivas do art. 24-A da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que

Gabarito: A

O art. 24-A da Lei Maria da Penha pune quem descumpre medida protetiva de urgência. A ideia é simples: o Estado deu uma ordem judicial para proteger a vítima, e o agressor resolveu ignorar. Aí entra o crime, criado para dar efetividade real às medidas protetivas, e não deixar tudo só no papel. O ponto central da questão está no §1º do art. 24-A: a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. Em outras palavras, pouco importa se a medida veio de um juízo cível ou criminal. Se a ordem foi validamente dada e foi descumprida, a tipicidade pode existir. Essa é exatamente a razão de o gabarito ser a letra A. A lei quis evitar discussões formais que enfraquecessem a proteção da vítima. Na prática, o foco não é a etiqueta do juízo, mas sim o desrespeito à decisão protetiva. Além disso, vale guardar dois detalhes: o tipo não é de menor potencial ofensivo e, em caso de flagrante, a fiança fica com a autoridade judicial. Então, quando a banca mistura Lei Maria da Penha com CPP, a chance de vir pegadinha é grande.

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