O Ministério Público Estadual, procurado por funcionário público que denunciou a existência de corrupção dentro de órgão público responsável pela fiscalização de edificações, instaurou procedimento investigatório criminal (PIC). No curso do PIC, o Ministério Público ouviu diversas pessoas, dentre elas funcionários públicos e particulares que foram fiscalizados nos últimos 05 (cinco) anos pela entidade. Também requereu junto à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo COAF – o envio de relatórios de inteligências pré-existentes no banco de dados em nome das pessoas ouvidas, tendo recebido a documentação pertinente. Encerradas as diligências, convencido da materialidade delitiva dos crimes de corrupção ativa e passiva, bem como de lavagem de dinheiro, por parte de alguns dos ouvidos e investigados, o Ministério Público propôs, de forma individualizada, acordo de não persecução penal, mediante o pagamento de multa pecuniária, além da reparação integral do dano estimado. Participaram das negociações do acordo os próprios imputados, bem como os respectivos advogados, tendo-se lavrado o termo do acordo, com a assinatura de todos os envolvidos. Remetidos os autos do PIC, com o termo do acordo, para homologação, o Juiz Competente recusou o acordo, sob o argumento de vício insanável, consistente na indevida quebra de sigilo bancário, já que o Ministério Público obteve acesso aos Relatórios de Inteligências provenientes da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo COAF – diretamente, sem autorização judicial. A respeito da situação hipotética, tendo em vista as legislações pertinentes, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- A)Da decisão que rejeitou a homologação do acordo de não persecução penal pelo Juiz não cabe recurso ao Ministério Público, cabendo ao investigado recurso em sentido estrito.
Incorreta. Da recusa de homologação do acordo de não persecução penal cabe recurso em sentido estrito, e a legitimidade não é exclusiva do investigado.
- B)Apresentado o acordo à homologação, não cabe ao Juiz rejeitá-lo, por entender não atendidos os requisitos legais. A medida legal prevista é o envio do procedimento ao Procurador Geral do Estado, a quem cabe decidir, em última instância.
Incorreta. O juiz pode recusar homologação quando o acordo não atender aos requisitos legais; a remessa ao órgão superior do MP ocorre em hipóteses próprias de recusa ministerial, não para impedir o controle judicial de legalidade.
- C)O compartilhamento direto de informações entre a UIF e o Ministério Público não implica violação de sigilo. Veda-se, contudo, a geração de informações por encomenda do órgão de acusação, situação inexistente no caso em apreço, sendo legal a prova.
Correta. O compartilhamento direto de relatórios de inteligência financeira já existentes pela UIF com o Ministério Público é admitido, sem quebra ilícita de sigilo, desde que não haja produção exploratória por encomenda fora dos limites fixados.
- D)A investigação direta realizada pelo Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, é legítima, o que não se deu no caso em apreço, já que houve acesso, sem autorização judicial, aos Relatórios de Inteligência oriundos da UIF.
Incorreta. A investigação direta pelo Ministério Público é legítima e, no caso descrito, o acesso aos relatórios da UIF não exigia autorização judicial prévia.
- E)A investigação direta realizada pelo Ministério Público, nos termos da Resolução 181 do CNMP, é legítima apenas quando em causa crimes praticados por organização criminosa, circunstância não presente no caso em apreço, sendo nulo o PIC instaurado.
Incorreta. O procedimento investigatório criminal do Ministério Público não se limita a crimes de organização criminosa; pode apurar infrações penais de iniciativa pública em geral.
Gabarito: C
O STF admite o compartilhamento, sem autorização judicial prévia, de relatórios de inteligência financeira da UIF e de dados fiscais já formalmente produzidos com órgãos de persecução penal, desde que haja comunicação formal, sigilo e controle posterior. O Ministério Público também pode conduzir investigação criminal própria, respeitadas as cláusulas de reserva de jurisdição.