Sobre o tema da infiltração de agentes traçado pela Lei 12.850/2013, a qual define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, assinale a alternativa incorreta:
- A)O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
Certa: o pedido de infiltração deve demonstrar a necessidade da medida, o alcance das tarefas e, quando possível, os nomes/apelidos dos investigados e o local da infiltração.
- B)No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
Certa: no inquérito, o delegado pode determinar e o MP e o juiz podem requisitar relatório da atividade de infiltração a qualquer tempo.
- C)O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.
Certa: se o agente infiltrado ultrapassar a estrita finalidade da investigação, ele responde pelos excessos praticados.
- D)A infiltração de agentes de polícia infiltrados virtuais na internet será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda dois anos, ou seja, 730 (setecentos e trinta dias) dias e seja comprovada sua necessidade.
Errada: a infiltração virtual pode ter prazo de até 6 meses, com renovações, mas o limite total legal é de 720 dias, e não 730.
- E)Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
Certa: a lei não pune o crime praticado pelo agente infiltrado quando, no caso concreto, for inexigível conduta diversa.
Gabarito: D
A infiltração de agentes é um meio de obtenção de prova usado com muita cautela, porque envolve atuação disfarçada do Estado dentro da estrutura criminosa. A Lei 12.850/2013 disciplina tanto a infiltração tradicional quanto a infiltração virtual, sempre exigindo autorização judicial, necessidade demonstrada e controle do que o agente pode fazer. Na prática, a ideia é evitar dois extremos: nem liberar o policial para “fazer o que quiser”, nem engessar a investigação a ponto de torná-la inútil. Por isso a lei pede que o pedido indique a necessidade da medida, o alcance das tarefas e, quando possível, dados como nomes, apelidos e local da infiltração. Também prevê fiscalização constante, com relatórios durante o inquérito. O ponto que derruba a alternativa D é o prazo da infiltração virtual. A lei admite prazo de até 6 meses, com renovações, mas fixa limite máximo de 720 dias, e não 730. Ou seja, a banca trocou o número final para testar quem decorou “dois anos” sem conferir o detalhe legal. Em concurso, dois dias podem custar a questão. Além disso, a lei protege o agente infiltrado: se ele agir dentro da finalidade da investigação e for inexigível conduta diversa, não há punição pela prática do crime no curso da infiltração. A lógica é de exclusão de culpabilidade, e não de “licença para delinquir”.