Considerando o exposto pela doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o habeas corpus, assinale a alternativa correta:
- A)Cabe habeas corpus contra imposição de pena de exclusão de militar, ou de perda de patente, ou de função pública.
Errada, porque habeas corpus não cabe contra penas que não afetam diretamente a liberdade de locomoção, como exclusão de militar, perda de patente ou perda de função pública.
- B)O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em habeas corpus favoráveis ao acusado caso não o faça o Ministério Público, por constar essa atividade no rol de suas atribuições de defesa dos interesses da vítima.
Errada, porque o assistente de acusação não tem legitimidade ampla para recorrer em habeas corpus, já que sua atuação é limitada e não substitui o Ministério Público nessa matéria.
- C)Cabe o denominado habeas corpus profilático quando a impetração visa diretamente combater um constrangimento ilegal já existente, mas que ainda não resultou na restrição de liberdade do paciente, caso no qual, se procedente, será expedido o chamado “contramandado de prisão”.
Errada, porque habeas corpus profilático serve para prevenir ameaça à liberdade, não para combater constrangimento já existente; além disso, contramandado de prisão não decorre dessa hipótese como descrito.
- D)A superveniência de sentença condenatória que também mantém a prisão preventiva anteriormente decretada não prejudica a análise do habeas corpus anteriormente impetrado contra a decisão originária que determinou a custódia cautelar.
Errada, porque a superveniência de sentença condenatória com nova fundamentação para a prisão pode prejudicar ou até esvaziar o exame do habeas corpus impetrado contra a decisão anterior, dependendo do caso.
- E)Ainda que extinta a pena privativa de liberdade do agente, cabe habeas corpus se acaso não tenha sido efetivamente cumprido o competente alvará de soltura do indivíduo que esteja preso.
Certa, porque a extinção da pena não afasta o cabimento do habeas corpus se o preso ainda não foi solto por falha no cumprimento do alvará, já que persiste constrangimento ilegal atual.
Gabarito: E
O habeas corpus protege a liberdade de locomoção quando houver ameaça ou coação ilegal. Por isso, ele não serve apenas para situações futuras ou abstratas: se a pessoa continua presa de forma indevida, o remédio constitucional continua sendo cabível, mesmo que a pena privativa de liberdade já tenha se extinguido no papel. A lógica é simples: liberdade não se resolve com carimbo, se resolve com soltura efetiva. No caso da alternativa correta, a ideia é esta: se a pena acabou, mas o alvará de soltura não foi cumprido e o indivíduo ainda está preso, persiste constrangimento ilegal atual. Nessa hipótese, o habeas corpus pode e deve ser usado para fazer cessar a ilegalidade. Isso é compatível com a função do art. 5º, LXVIII, da Constituição e com a prática jurisprudencial dos Tribunais Superiores. A banca costuma cobrar também o detalhe de que o habeas corpus pode ter utilidade mesmo quando já houve alteração do cenário processual, desde que a ilegalidade permaneça ou produza efeitos. Então, o foco não é o nome do ato, mas a existência concreta de ameaça ou restrição à liberdade. Se a pessoa continua presa sem título válido, o problema não desaparece por mágica processual. Em resumo: o ponto decisivo é a subsistência do constrangimento ilegal. Se a extinção da pena não foi acompanhada da liberação efetiva do preso, o habeas corpus segue plenamente cabível para corrigir a prisão indevida.