Considerando o disposto no Código de Processo Penal, quanto ao tema do julgamento perante o Tribunal do Júri, assinale a alternativa incorreta:
- A)O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto que tiver sido regularmente intimado.
Correta: o CPP prevê que o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto que tiver sido regularmente intimado.
- B)Comparecendo na data do julgamento menos de 15 jurados, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.
Correta: não comparecendo ao menos 15 jurados, o juiz deve sortear suplentes necessários e redesignar a sessão, conforme a disciplina da formação do conselho de sentença.
- C)Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da reunião seguinte, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.
Errada: o CPP prevê o adiamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, e não para a reunião seguinte, salvo pedido de dispensa subscrito pelo acusado e por seu defensor.
- D)Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de coautoria, terá preferência, estando os dois presos, para ser julgado o acusado que estiver preso por mais tempo.
Correta: na separação dos julgamentos, a regra de preferência observa a autoria e, em coautoria, havendo dois presos, julga-se primeiro o que estiver preso há mais tempo.
- E)A utilização, pelas partes da faculdade das 3 recusas imotivadas de jurados, não impede que as partes possam ainda arguir o impedimento dos demais jurados não recusados imotivadamente.
Correta: o exercício das recusas imotivadas não elimina a possibilidade de arguição de impedimento dos jurados que não foram recusados.
Gabarito: C
No Tribunal do Júri, o CPP trata com bastante cuidado a presença do acusado e a formação do conselho de sentença. A regra geral é simples: se o acusado está solto e foi regularmente intimado, o julgamento não fica esperando por ele, porque a ausência dele não trava a sessão. Isso aparece no art. 457 do CPP e é uma leitura bem cobrada em prova. Já quando o acusado está preso, a lógica muda: ele deve ser conduzido para o julgamento, e se isso não acontecer, a sessão tende a ser adiada. Mas aqui existe uma válvula de escape importante: se houver pedido de dispensa de comparecimento assinado pelo acusado e por seu defensor, o julgamento pode seguir. Essa exceção também está no art. 457 do CPP. A banca explorou justamente uma troca de palavras que muda tudo: a lei fala em adiar para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, e não para a reunião seguinte. Parece detalhe de agenda, mas em prova de júri isso derruba muita gente. No júri, detalhe é rei e letra da lei é soberana. Por isso, a alternativa incorreta é a que altera esse ponto temporal da regra legal sobre o não comparecimento do acusado preso.