Das alternativas abaixo, assinale aquela que corresponda a um fundamento da sentença absolutória na esfera penal que produz coisa julgada também na esfera cível, impossibilitando assim a busca de uma indenização cível:
- A)Absolvição por não estar provada a existência do fato.
Errada: a falta de prova da existência do fato não equivale a declaração de inexistência do fato, então não impede automaticamente a ação cível.
- B)Absolvição por insuficiência de provas
Errada: absolvição por insuficiência de provas não gera, em regra, coisa julgada material no cível, porque apenas indica dúvida no processo penal.
- C)Absolvição por não constituir infração penal o fato.
Errada: dizer que o fato não constitui infração penal afasta a tipicidade penal, mas não impede, por si só, eventual responsabilidade civil.
- D)Absolvição por insuficiência de provas.
Errada: é a mesma ideia da letra B, e insuficiência probatória não bloqueia a pretensão indenizatória na esfera cível.
- E)Absolvição por considerar o juiz que o réu não concorreu para a infração penal.
Certa: a negativa de autoria, ao afirmar que o réu não concorreu para a infração, impede rediscussão cível sobre a responsabilidade derivada daquele fato.
Gabarito: E
No processo penal, nem toda absolvição “fecha a conta” para o cível. A regra geral está no art. 935 do Código Civil: a responsabilidade civil pode ser discutida separadamente, salvo quando a sentença penal reconhecer que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor. Nesses casos, a decisão penal faz coisa julgada na esfera cível porque derruba justamente a base da indenização: ou o fato nem aconteceu, ou a autoria foi afastada. Na prática, pense assim: se o juiz penal absolve por falta de prova, ainda pode haver discussão no cível, porque lá o padrão probatório é outro. O cível não precisa de certeza penal para reconhecer dano e dever de indenizar. Já quando a absolvição afirma, de modo claro, que o réu não concorreu para a infração penal, o sistema entende que não faz sentido cobrar dele a reparação daquele mesmo fato. Por isso o gabarito é a letra E. Essa hipótese corresponde à negativa de autoria, fundamento que impede nova discussão sobre a responsabilidade civil decorrente do mesmo evento. A ideia é simples e muito cobrada em concurso: absolvição por “falta de prova” não é a mesma coisa que absolvição por “não foi você”. Então, na prova, fique atento à linguagem. O que costuma produzir reflexo forte no cível não é a absolvição genérica, mas aquela que elimina o próprio fato ou a autoria. É o tipo de detalhe que banca adora esconder em frase comprida e cara de inocente.