Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I. Quando um agente policial, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um delito, ao mesmo tempo que toma providências para que o crime não se consume, temos o chamado flagrante preparado. II. Quando um agente policial tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, temos o chamado crime de ensaio. III. Quando um fato típico não foi praticado pelo suposto infrator, mas foi praticado por um agente policial com o objetivo de incriminá-lo falsamente, temos o chamado flagrante urdido. IV. Quando um agente policial, de forma insidiosa, fabrica provas de um crime inexistente para incriminar falsamente uma pessoa, temos o chamado crime putativo por obra do agente provocador. V. Quando um agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, temos o chamado flagrante presumido ou imperfeito.
- A)Apenas as assertivas I, III e IV estão incorretas.
A alternativa diz que as assertivas I, III e IV seriam as incorretas. O problema é que a I descreve o flagrante preparado, hipótese clássica de delito provocado reconhecida pela Súmula 145 do STF, e a III retrata o flagrante urdido/forjado, em que a cena é montada para incriminar alguém, de modo que ambas estão corretas. A própria formulação deixa de fora a II, que é quem troca o nome da figura ao falar em crime de ensaio, então a combinação indicada não corresponde ao conjunto de erros.
- B)Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Aqui se afirma que apenas as assertivas III, IV e V estariam corretas. O ponto central é que a I também descreve corretamente o flagrante preparado, e a IV não é crime putativo por obra do agente provocador, mas sim hipótese de flagrante forjado/urdido, com prova fabricada para incriminar falsamente alguém. Assim, a alternativa desloca as classificações técnicas e termina incluindo como correta uma assertiva que não se ajusta ao conceito cobrado.
- C)Apenas as assertivas II, IV e V estão incorretas.
Essa é a combinação compatível com a técnica processual penal cobrada: a II chama de crime de ensaio o que, na verdade, é flagrante esperado, porque a polícia apenas acompanha e aguarda o momento oportuno sem instigar o delito. A IV também erra ao confundir flagrante forjado/urdido com crime putativo por obra do agente provocador, e a V mistura a hipótese do art. 302, IV, do CPP com nomenclatura doutrinária imprecisa, já que o flagrante presumido não se confunde com 'imperfeito'.
- D)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
A alternativa toma como corretas justamente duas assertivas que trazem erro de enquadramento. Na II, a situação narrada é de flagrante esperado, não de crime de ensaio; na IV, o caso descrito corresponde a flagrante forjado/urdido, e não a crime putativo por obra do agente provocador. Por isso, a conclusão não se sustenta, ainda mais porque a própria V também depende de nomenclatura doutrinária inadequada.
- E)Apenas as assertivas I, III e V estão corretas.
Essa alternativa parece atraente porque a I descreve o flagrante preparado e a III aponta para o flagrante urdido/forjado, mas ela erra ao incluir a V entre as corretas. Na hipótese do art. 302, IV, do CPP, o nome técnico é flagrante presumido ou ficto, enquanto 'imperfeito' é usado por parte da doutrina para outra espécie de flagrante, de modo que a nomenclatura do item está misturada. Assim, a combinação não corresponde ao critério terminológico cobrado.
Gabarito: C
Esse tema cai muito em prova porque a banca adora trocar os nomes dos flagrantes como se fossem figurinhas. A chave aqui é lembrar que o CPP, no art. 302, traz as hipóteses de flagrante, e a doutrina costuma batizar algumas delas com nomes clássicos: preparado, esperado, provocado, forjado, presumido e por aí vai. No flagrante preparado, o agente é induzido a praticar o delito e, ao mesmo tempo, há providências para impedir a consumação. A consequência clássica, segundo a Súmula 145 do STF, é a impossibilidade de flagrante quando a preparação torna a consumação inviável, o que costuma aproximar a situação de crime impossível. Já o flagrante esperado ocorre quando a polícia apenas monitora e aguarda o melhor momento, sem provocar ninguém. A assertiva II erra justamente esse ponto: esperar e monitorar não é crime de ensaio, mas flagrante esperado. A III está correta ao chamar de flagrante urdido a situação em que a própria encenação policial cria o fato para incriminar falsamente alguém, ideia próxima do flagrante forjado. A IV também erra porque fabricaçao de provas de crime inexistente não se confunde com crime putativo por obra do agente provocador; isso é, na prática, flagrante forjado/armado. Por fim, a V está correta: quando o agente é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem autoria, temos o flagrante presumido ou impróprio, previsto no art. 302, IV, do CPP. Então o gabarito C fecha porque apenas as assertivas II e IV estão incorretas.