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Direito Processual Penal · MPE-PR · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I. Quando um agente policial, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um delito, ao mesmo tempo que toma providências para que o crime não se consume, temos o chamado flagrante preparado. II. Quando um agente policial tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, temos o chamado crime de ensaio. III. Quando um fato típico não foi praticado pelo suposto infrator, mas foi praticado por um agente policial com o objetivo de incriminá-lo falsamente, temos o chamado flagrante urdido. IV. Quando um agente policial, de forma insidiosa, fabrica provas de um crime inexistente para incriminar falsamente uma pessoa, temos o chamado crime putativo por obra do agente provocador. V. Quando um agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, temos o chamado flagrante presumido ou imperfeito.

Gabarito: C

Esse tema cai muito em prova porque a banca adora trocar os nomes dos flagrantes como se fossem figurinhas. A chave aqui é lembrar que o CPP, no art. 302, traz as hipóteses de flagrante, e a doutrina costuma batizar algumas delas com nomes clássicos: preparado, esperado, provocado, forjado, presumido e por aí vai. No flagrante preparado, o agente é induzido a praticar o delito e, ao mesmo tempo, há providências para impedir a consumação. A consequência clássica, segundo a Súmula 145 do STF, é a impossibilidade de flagrante quando a preparação torna a consumação inviável, o que costuma aproximar a situação de crime impossível. Já o flagrante esperado ocorre quando a polícia apenas monitora e aguarda o melhor momento, sem provocar ninguém. A assertiva II erra justamente esse ponto: esperar e monitorar não é crime de ensaio, mas flagrante esperado. A III está correta ao chamar de flagrante urdido a situação em que a própria encenação policial cria o fato para incriminar falsamente alguém, ideia próxima do flagrante forjado. A IV também erra porque fabricaçao de provas de crime inexistente não se confunde com crime putativo por obra do agente provocador; isso é, na prática, flagrante forjado/armado. Por fim, a V está correta: quando o agente é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem autoria, temos o flagrante presumido ou impróprio, previsto no art. 302, IV, do CPP. Então o gabarito C fecha porque apenas as assertivas II e IV estão incorretas.

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