Considerando o disposto no Código de Processo Penal, quanto ao tema das exceções, assinale a alternativa correta:
- A)As partes não poderão arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, mas deverão eles declarar-se suspeitos, quando ocorrer motivo legal.
Errada, porque peritos, intérpretes e serventuários podem sim ser alcançados pelas regras de suspeição, na forma aplicável, e não existe essa vedação geral à arguição pelas partes.
- B)Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Correta, pois o CPP veda a arguição de suspeição contra autoridades policiais nos atos do inquérito, exatamente como cobrado na alternativa.
- C)Se o juiz reconhecer voluntariamente a suspeição contra si arguida, não necessitará sustar a marcha do processo, vez que cabe ao seu substituto assumir imediatamente a condução do julgamento, independentemente de qualquer outro ato processual.
Errada, porque, reconhecida a suspeição pelo juiz, o processo não segue normalmente sem providência; há remessa ao substituto legal e disciplina própria do incidente.
- D)Considerando a inafastabilidade da jurisdição, é vedado ao juiz espontaneamente afirmar sua suspeição sem a provocação de forma fundamentada de uma das partes.
Errada, porque o juiz pode, sim, declarar-se suspeito de forma espontânea quando houver motivo legal, não dependendo de provocação das partes.
- E)Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro de cinco dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas.
Errada, porque o prazo e o procedimento estão incorretos: ao não aceitar a suspeição, o juiz dá resposta em 3 dias, e não em 5.
Gabarito: B
O tema aqui são as exceções no CPP, especialmente a de suspeição. Em regra, a suspeição existe para preservar a imparcialidade de quem atua no processo: juiz, auxiliares da justiça e, em certas hipóteses, peritos e intérpretes. Só que o CPP faz algumas distinções importantes, porque nem todo agente processual entra no mesmo pacote. A regra mais cobrada é a do art. 107 do CPP: não se pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito. Em outras palavras, enquanto a investigação policial está acontecendo, a lei não abre esse tipo de incidente contra a autoridade policial. É uma limitação expressa do código, e a banca adora esse detalhe seco, sem enfeite. Por isso, a alternativa B é a correta no padrão cobrado pela questão, pois reproduz a vedação legal dirigida às autoridades policiais no inquérito. O restante das alternativas mistura regras de suspeição de juiz, de auxiliares e de procedimento do incidente, mas com erros de tempo, iniciativa e efeito processual. Na prática, vale guardar assim: suspeição é um mecanismo para impedir atuação parcial, mas o CPP escolhe, caso a caso, quem pode ou não ser atingido por ela. E quando a banca tenta trocar um artigo simples por uma frase cheia de confiança, normalmente tem pegadinha no pedaço final da redação.