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Direito Processual Penal · MPE-PR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Quanto ao tema do acordo de não persecução penal, segundo o disposto no Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I - A prática de novo crime após o começo do cumprimento do acordo de não persecução penal, dentre outras elencadas no Código de Processo Penal, é causa expressa de rescisão do benefício. II - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. III - Não cabe a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como condição para o acordo de não persecução penal. IV - Não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais. V - Não caberá acordo de não persecução penal no caso de ter sido o agente beneficiado por suspensão condicional do processo penal, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura do acordo de não persecução penal.

Gabarito: C

O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, é um negócio jurídico despenalizador: o Ministério Público propõe, o investigado aceita e o juiz homologa se estiver tudo dentro das regras. A ideia é simples: evitar a ação penal em casos menos graves, desde que o investigado cumpra condições como reparar o dano, renunciar a bens e direitos ligados ao crime e prestar serviços ou pagar prestação pecuniária, quando cabível. Na questão, o ponto mais cobrado é decorar o art. 28-A sem tropeçar nas pegadinhas. A assertiva II está certa porque, homologado o acordo, o juiz devolve os autos ao Ministério Público para iniciar a execução perante o juízo competente de execução penal, conforme o CPP. Já a assertiva IV também está correta, porque o ANPP não cabe quando for possível a transação penal dos Juizados Especiais Criminais, por força do § 2º do art. 28-A. A assertiva I erra porque o CPP não traz, de forma expressa, a prática de novo crime após o início do cumprimento como causa autônoma de rescisão. O que a lei prevê é o descumprimento das condições ajustadas como hipótese de rescisão, com retomada da persecução penal. A banca gosta de transformar consequência indireta em causa expressa, e aí mora o perigo. A assertiva III também está errada, porque a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime é, sim, uma das condições possíveis do ANPP. E a V também erra ao restringir demais a vedação: o CPP veda o acordo se, nos 5 anos anteriores, o agente já tiver sido beneficiado por transação penal, suspensão condicional do processo ou outro ANPP, e não apenas pela suspensão condicional do processo. Por isso o gabarito é C.

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