Quanto ao tema do acordo de não persecução penal, segundo o disposto no Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I - A prática de novo crime após o começo do cumprimento do acordo de não persecução penal, dentre outras elencadas no Código de Processo Penal, é causa expressa de rescisão do benefício. II - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. III - Não cabe a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como condição para o acordo de não persecução penal. IV - Não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais. V - Não caberá acordo de não persecução penal no caso de ter sido o agente beneficiado por suspensão condicional do processo penal, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura do acordo de não persecução penal.
- A)Apenas as assertivas I, II, e IV estão incorretas.
A alternativa sustenta que apenas I, II e IV estariam incorretas. Isso não corresponde ao CPP, porque II reproduz a regra do art. 28-A sobre a remessa dos autos ao Ministério Público para execução, e IV também está de acordo com a vedação do acordo quando for cabível transação penal. Além disso, a alternativa ignora que III e V são as incorreções centrais, e I também extrapola a lei ao tratar a simples prática de novo crime como causa expressa de rescisão.
- B)Apenas as assertivas IV e V estão incorretas.
Aqui se afirma que só IV e V estariam incorretas. O problema é que IV repete a vedação legal do art. 28-A para hipóteses em que cabe transação penal, enquanto V erra o marco temporal e reduz indevidamente o impedimento, que alcança também quem já foi beneficiado por ANPP e transação penal. A alternativa também deixa de fora as falhas de I e III, que são justamente as assertivas incorretas do enunciado.
- C)Apenas as assertivas I, III, V estão incorretas.
A alternativa aponta como incorretas I, III e V, que é exatamente o que ocorre. I amplia indevidamente as hipóteses de rescisão do ANPP, III nega uma condição expressa de renúncia a bens e direitos, e V desloca o prazo de cinco anos para o momento errado e omite que a vedação alcança também ANPP e transação penal anteriores. Em contrapartida, II segue a disciplina do art. 28-A quanto à execução do acordo, e IV respeita a vedação quando for cabível transação penal.
- D)Apenas as assertivas II, III e IV estão incorretas.
A alternativa diz que apenas II, III e IV estariam incorretas. Só que II está correta porque, após a homologação, os autos retornam ao Ministério Público para a execução do acordo, como prevê o art. 28-A, e IV também está correta ao negar o acordo quando cabe transação penal. Ela acerta apenas ao perceber o erro da III, mas deixa de apontar as incorreções de I e V.
- E)Apenas as assertivas II e III estão incorretas.
A alternativa afirma que somente II e III estariam incorretas. III realmente contraria o art. 28-A ao negar a renúncia voluntária a bens e direitos, mas II está de acordo com a disciplina legal da homologação e da execução do acordo. Além disso, a alternativa não identifica os erros de I e V e ainda absolve IV, que também é compatível com a vedação à proposta quando cabível transação penal.
Gabarito: C
O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, é um negócio jurídico despenalizador: o Ministério Público propõe, o investigado aceita e o juiz homologa se estiver tudo dentro das regras. A ideia é simples: evitar a ação penal em casos menos graves, desde que o investigado cumpra condições como reparar o dano, renunciar a bens e direitos ligados ao crime e prestar serviços ou pagar prestação pecuniária, quando cabível. Na questão, o ponto mais cobrado é decorar o art. 28-A sem tropeçar nas pegadinhas. A assertiva II está certa porque, homologado o acordo, o juiz devolve os autos ao Ministério Público para iniciar a execução perante o juízo competente de execução penal, conforme o CPP. Já a assertiva IV também está correta, porque o ANPP não cabe quando for possível a transação penal dos Juizados Especiais Criminais, por força do § 2º do art. 28-A. A assertiva I erra porque o CPP não traz, de forma expressa, a prática de novo crime após o início do cumprimento como causa autônoma de rescisão. O que a lei prevê é o descumprimento das condições ajustadas como hipótese de rescisão, com retomada da persecução penal. A banca gosta de transformar consequência indireta em causa expressa, e aí mora o perigo. A assertiva III também está errada, porque a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime é, sim, uma das condições possíveis do ANPP. E a V também erra ao restringir demais a vedação: o CPP veda o acordo se, nos 5 anos anteriores, o agente já tiver sido beneficiado por transação penal, suspensão condicional do processo ou outro ANPP, e não apenas pela suspensão condicional do processo. Por isso o gabarito é C.