Quanto ao tema das provas, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I - Provas cautelares são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual diverso daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo. II - Provas antecipadas são aquelas produzidas quando há risco do desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido. III - A interceptação telefônica é exemplo de prova cautelar. IV – Fonte de prova é uma expressão utilizada para se referir às pessoas ou coisas pelo meio das quais se obtém a prova, ou seja, cometido o fato delituoso, tudo o que possa servir para elucidar a existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova. V - A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova antecipada.
- A)Todas as assertivas estão corretas.
Essa alternativa afirma que as cinco assertivas estariam corretas, isto é, que os conceitos de prova cautelar, prova antecipada, interceptação telefônica, fonte de prova e o caso do art. 366 do CPP estariam todos bem descritos. O problema é que as assertivas I e II trocam os conceitos de prova cautelar e prova antecipada, então não é possível considerar o conjunto inteiro verdadeiro. As assertivas III, IV e V até estão corretas, mas a presença dos erros em I e II derruba a opção.
- B)Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Aqui se sustenta que somente as assertivas I, III e IV estariam corretas. Isso não se sustenta porque a assertiva I descreve, na verdade, a prova antecipada, e não a cautelar, além de a assertiva II também inverter a disciplina do contraditório ao tratar a prova antecipada como se tivesse contraditório diferido. Além disso, a assertiva V também está correta, pois o art. 366 do CPP autoriza a produção antecipada da prova quando o réu citado por edital não comparece nem constitui defensor.
- C)Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Essa alternativa reúne as assertivas III, IV e V, que são as que realmente se ajustam ao conceito técnico de prova. A interceptação telefônica é exemplo clássico de prova cautelar, produzida com controle judicial e sem contraditório prévio pleno; a fonte de prova é a pessoa ou a coisa de onde a prova é extraída; e a prova colhida na hipótese do art. 366 do CPP é exemplo de prova antecipada. Como I e II estão conceitualmente trocadas, a combinação III, IV e V é exatamente a correta.
- D)Apenas as assertivas II, III e V estão corretas.
A opção afirma que apenas as assertivas II, III e V estariam corretas. Embora III e V estejam adequadas, a assertiva II erra ao dizer que a prova antecipada se produz com contraditório diferido, porque o traço típico da prova antecipada é justamente o contraditório real perante o juiz, em momento diverso do ordinário, para evitar a perda do elemento probatório. Além disso, essa alternativa exclui a assertiva IV, que também está correta ao definir fonte de prova.
- E)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Essa alternativa defende que só as assertivas I, II e IV estariam corretas. O equívoco está em I e II, que confundem os institutos: I atribui à prova cautelar a lógica da prova antecipada, e II ainda desloca para o contraditório diferido uma característica que não é da antecipada. A assertiva IV realmente está certa ao tratar fonte de prova como a pessoa ou a coisa relacionada à obtenção da prova, mas isso não salva a opção porque V também é verdadeira e precisa integrar o conjunto correto.
Gabarito: C
No tema das provas, a banca gosta de brincar com três rótulos que parecem parentes, mas não são: prova cautelar, prova antecipada e prova não repetível. A cautelar costuma ser produzida antes do momento “normal”, em regra com contraditório diferido, porque existe urgência ou risco de inutilidade. A antecipada, por sua vez, é colhida antes do tempo processual adequado justamente para evitar a perda da prova, mas com contraditório real, perante o juiz. Já a não repetível é aquela que, por sua natureza, não poderá ser refeita depois. Por isso, a assertiva I está errada: ela misturou os conceitos, atribuindo às provas cautelares características que são típicas das provas antecipadas. A assertiva II também está errada pelo mesmo motivo inverso: descreveu como “antecipada” uma prova com contraditório diferido, quando o correto é contraditório real. A assertiva III está certa, porque a interceptação telefônica é um clássico exemplo de prova cautelar, dada sua urgência, sigilo e produção judicialmente controlada. A assertiva IV também está certa: fonte de prova é a pessoa ou coisa de onde a prova pode ser extraída, como uma testemunha, uma arma, um documento ou um vestígio. E a assertiva V está correta, porque a prova produzida na hipótese do art. 366 do CPP, quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui defensor, é exemplo de prova antecipada, justamente para evitar prejuízo pela demora do processo.