Quanto ao tema referente a recursos, assinale a alternativa correta:
- A)Nomina-se de “recurso de instância iterada” quando a matéria que se devolve ao Tribunal é reexaminada integralmente, sendo um exemplo típico o recurso de apelação.
Errada, porque a descrição mistura a lógica de devolução ampla com nomenclatura incorreta e chama apelação de exemplo típico de recurso iterado, quando o ponto central do enunciado é o reexame pelo mesmo órgão.
- B)Nomina-se de “recurso de instância reiterada” quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de uma decisão de cunho processual, ou seja, o Tribunal poderá apenas conhecer do teor daquela decisão. Um exemplo é o recurso em sentido estrito.
Errada, porque recurso em sentido estrito não serve para a ideia de mero conhecimento de decisão processual; além disso, a definição dada para recurso reiterado não corresponde à classificação doutrinária cobrada.
- C)O efeito regressivo dos recursos consiste na devolução da matéria impugnada e a ser reexaminada para órgão jurisdicional diverso do qual proferiu a decisão.
Errada, porque efeito regressivo é justamente o retorno da matéria ao próprio órgão que decidiu, e não a devolução para órgão jurisdicional diverso.
- D)Recursos reiterativos são aqueles em que o exame da matéria recursal cabe exclusivamente ao órgão ad quem, como o recurso em sentido estrito.
Errada, porque recurso reiterativo não é aquele julgado exclusivamente pelo ad quem, e o exemplo dado também não sustenta essa definição.
- E)Recursos iterativos são aqueles nos quais se permite que o mesmo órgão que prolatou a decisão realize o seu reexame, como os embargos de declaração.
Certa, porque recursos iterativos são aqueles apreciados novamente pelo mesmo órgão que proferiu a decisão, e os embargos de declaração são o exemplo clássico.
Gabarito: E
A classificação dos recursos pela forma de reexame costuma confundir mesmo, porque os nomes parecem irmãos brigando na mesma festa. Em linhas gerais, recurso iterativo é aquele em que a própria autoridade que decidiu volta a examinar a matéria, o que acontece nos embargos de declaração, já que eles são opostos ao mesmo órgão prolator para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Por isso, a alternativa E está correta. Nos embargos de declaração, o reexame não vai para outro órgão jurisdicional: o próprio juiz ou tribunal que proferiu a decisão faz a correção ou integração do julgado. Isso é compatível com o art. 619 do CPP e com o art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente quando cabível. Já a ideia de devolver a matéria para outro órgão é típica dos recursos dirigidos ao órgão ad quem, como a apelação ou o recurso em sentido estrito, conforme a hipótese. Então, quando a questão fala em recurso iterativo, ela está apontando justamente para o reexame no mesmo órgão, e não para um novo julgamento por outro julgador. Resumo de prova: se o recurso “volta para a mesma mesa”, pense em embargos de declaração. Se a banca falar em reexame pelo próprio prolator, a chave costuma estar aí.