De acordo com a Resolução 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça, que disciplina a notícia de fato de natureza criminal e o procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, é condição para a formalização do acordo de não persecução penal, exceto:
- A)Tratar-se de crime cuja pena mínima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos.
Incorreta como resposta ao EXCETO. Pena mínima inferior a quatro anos e requisito ordinario para o ANPP.
- B)Referir-se a crime não praticado com violência ou grave ameaça a pessoa.
Incorreta como resposta ao EXCETO. A ausencia de violência ou grave ameaca a pessoa e requisito para a proposta do acordo.
- C)O investigado confessar formal e circunstanciadamente a prática do ilícito.
Incorreta como resposta ao EXCETO. A confissao formal e circunstanciada do investigado e requisito do ANPP.
- D)O dano causado não pode superar o valor de dez salários-mínimos.
Correta. A alternativa traz limite de dez salarios-minimos, mas a regra da resolucao mencionava outro patamar para o dano; por isso e a exceção.
Gabarito: D
O acordo de não persecucao penal exige, em linhas gerais, crime sem violência ou grave ameaca, pena mínima inferior a quatro anos e confissao formal e circunstanciada. Na disciplina interna do MPGO cobrada na prova, também havia regra impeditiva ligada ao valor do dano, mas o limite não era o de dez salarios-minimos indicado na alternativa.