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Direito Processual Penal · MPE-GO · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Conforme previsão da Resolução 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, a proposta de acordo de não persecução penal poderá ser proposta pelo membro do Ministério Público quando:

Gabarito: D

O acordo de não persecução penal (ANPP) é uma saída negociada para casos menos graves, evitando a denúncia quando ainda é possível resolver o conflito penal de forma mais eficiente. A lógica é simples: se o fato não foi cometido com violência ou grave ameaça e a pena mínima em abstrato for inferior a 4 anos, o Ministério Público pode propor o acordo, desde que o investigado confesse formal e circunstanciadamente a prática do crime e aceite as condições ajustadas. A pegadinha aqui está no detalhe da pena: a regra da Resolução 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO segue a linha do ANPP e trabalha com pena mínima inferior a 4 anos, não com pena máxima inferior a 4 anos. Em Direito Penal, esse tipo de diferença muda tudo, porque a banca adora trocar mínimo por máximo para testar atenção. Outro ponto importante é que as condições do acordo podem ser ajustadas de forma cumulativa ou alternativa, conforme a necessidade do caso concreto. Ou seja, não é obrigatório que todas sejam cumuladas ao mesmo tempo; o ajuste pode combinar uma ou mais medidas, desde que compatíveis com a finalidade do instituto. Por isso, a alternativa D está correta: traz a exigência de pena mínima inferior a 4 anos, ausência de violência ou grave ameaça, confissão formal e circunstanciada, e possibilidade de estipulação das condições de modo cumulativo ou alternativo. A referência normativa está em consonância com a disciplina do ANPP prevista no art. 28-A do CPP e com a regulamentação local mencionada no enunciado.

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