Sobre as questões e processos incidentes, assinale a alternativa correta:
- A)As exceções de suspeição e de incompetência possuem natureza peremptória.
Errada: a incompetência é exceção dilatória, enquanto a suspeição tem natureza peremptória, então a frase generaliza de forma incorreta.
- B)O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao Tribunal, intimadas as partes.
Errada: a declaração espontânea de suspeição pelo juiz não é remetida ao Tribunal como regra geral, e sim ao substituto competente, com a forma prevista em lei.
- C)Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvilo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Certa: o art. 104 do CPP prevê que, arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz o ouve e decide sem recurso, podendo antes abrir prazo de 3 dias para prova.
- D)As exceções serão processadas em autos apartados e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Errada: as exceções são processadas em autos apartados, mas não suspendem, em regra, o andamento da ação penal.
- E)A suspeição dos jurados deverá ser arguida por escrito, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
Errada: a suspeição de jurados não é decidida dessa forma pelo presidente do Tribunal do Júri, pois o procedimento indicado na alternativa não corresponde ao CPP.
Gabarito: C
Aqui o foco é lembrar que, no CPP, as questões e processos incidentes têm regras bem específicas, e a banca adora trocar um detalhe pequeno para testar se você está atento. As exceções, por exemplo, nem sempre suspendem o processo: isso só acontece em hipóteses legais, e mesmo assim não é uma regra universal para tudo. No caso da suspeição do membro do Ministério Público, a lógica é bem objetiva: se ela for arguida, o juiz ouve o promotor e depois decide, sem recurso. Antes de decidir, o magistrado pode admitir produção de prova no prazo de 3 dias. É exatamente isso que está no art. 104 do CPP, razão pela qual a alternativa C está correta. Perceba a estrutura da norma: primeiro vem a oitiva do órgão do MP, depois a decisão judicial, sem recurso, e, se necessário, uma pequena fase probatória de 3 dias. É uma disciplina bem curta e direta, sem espaço para drama processual - o CPP gosta de ser seco quando quer. As demais alternativas misturam conceitos de exceções, suspeição e competência, além de errar efeitos processuais e forma de processamento. Em prova, esse tema costuma cair com troca de sujeito, de efeito ou de procedimento. Quando você vê isso, vale respirar e conferir: quem alega, quem decide e se há ou não suspensão.