Considere as assertivas abaixo, sobre a prova no processo penal: I. Indício é meio de prova, considerada a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir a existência de outra ou outras circunstâncias, o que não se confunde com o conceito de indício exigido para o recebimento da denúncia. II. O informante terá direito à preservação de sua identidade, a qual apenas será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos. III. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, requisitos estes que dizem com a relevância da prova. A partir do que fora exposto, é possível dizer:
- A)As assertivas I, II e III estão corretas.
A alternativa sustenta que as três assertivas estão corretas. Isso só não se confirma porque a III erra ao dizer que a limitação da reprodução simulada por moralidade ou ordem pública se liga à relevância da prova; no art. 7º do CPP, esses são limites legais para a própria diligência. Já a I reproduz o conceito do art. 239 do CPP e a II coincide com a proteção conferida ao informante pela Lei 13.608/2018.
- B)Somente a assertiva I e II estão corretas.
A alternativa afirma que apenas as assertivas I e II estão certas. A I traz o conceito legal de indício do art. 239 do CPP, isto é, circunstância provada que autoriza inferência sobre outra circunstância, e a II está de acordo com a regra de preservação da identidade do informante prevista na Lei 13.608/2018. A III é o ponto de ruptura, porque o CPP permite a reprodução simulada se ela não contrariar a moralidade ou a ordem pública, sem transformar isso em critério de relevância da prova.
- C)As assertivas I, II e III estão incorretas.
A alternativa diz que nenhuma das assertivas procede. Isso não se sustenta porque a I está alinhada ao art. 239 do CPP, que define indício, e a II corresponde à proteção legal da identidade do informante. O único trecho problemático é o da III, que mistura a vedação à reprodução simulada com um suposto juízo de relevância, quando a lei trata de limite de admissibilidade da diligência.
- D)Somente as assertivas II e III estão corretas.
A alternativa afirma que somente as assertivas II e III estão corretas. A II realmente está correta ao assegurar a preservação da identidade do informante, mas a III só é válida até a referência ao art. 7º do CPP, porque moralidade e ordem pública funcionam como limites da reprodução simulada, não como requisitos de relevância probatória. Além disso, a I também está correta, pois reproduz a definição legal de indício, então a exclusão dela torna a alternativa incorreta.
- E)Somente as assertivas I e III estão corretas.
A alternativa sustenta que apenas as assertivas I e III estão corretas. A I está mesmo correta, mas a III fica comprometida quando afirma que a moralidade e a ordem pública dizem respeito à relevância da prova, pois o CPP usa esses elementos como restrição para a prática da reprodução simulada. A II também é verdadeira, já que a legislação protege a identidade do informante, de modo que a exclusão dela invalida a alternativa.
Gabarito: B
Nesta questão, o ponto central é lembrar que a prova penal tem várias formas de aparecer, e o CPP trata algumas delas de modo bem técnico. O indício, por exemplo, é a circunstância provada que permite concluir, por indução, a existência de outra circunstância. Isso é bem diferente do “indício” usado para receber denúncia, que exige apenas lastro probatório mínimo, e não prova completa. A assertiva II também está correta porque o informante, em hipóteses legais, tem direito à preservação da identidade. A ideia aqui é proteger quem colabora com a apuração, e a revelação só acontece em situações excepcionais, quando houver relevante interesse público ou interesse concreto para a investigação. A lógica é incentivar a colaboração sem expor a pessoa desnecessariamente. Já a assertiva III escorrega no fim da frase. A reprodução simulada dos fatos realmente pode ser feita pela autoridade policial para verificar como o crime pode ter ocorrido, desde que não ofenda a moralidade ou a ordem pública, nos termos do art. 7º do CPP. O erro está em dizer que esses requisitos dizem respeito à relevância da prova: na verdade, eles funcionam como limite de admissibilidade da diligência, não como critério de relevância probatória. Por isso, o gabarito B está correto: somente as assertivas I e II estão certas.