Em se tratando das prisões cautelares, assinale a opção CORRETA:
- A)Não se pode justificar a prisão preventiva para a garantia de ordem pública com fundamento em atos infracionais.
Errada, porque atos infracionais não são fundamento autônomo para decretar prisão preventiva por garantia da ordem pública.
- B)O juiz pode declarar de ofício a prisão preventiva durante a ação penal, desde que estejam presentes os pressupostos e requisitos da decretação da medida.
Errada, porque o art. 311 do CPP veda a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz durante a ação penal.
- C)Não cabe a decretação de prisão preventiva quando da prática de contravenção penal no âmbito da violência doméstica.
Certa, porque o art. 313, III, do CPP autoriza preventiva em violência doméstica para medidas protetivas apenas quando houver crime, não contravenção penal.
- D)O juiz que decretou a prisão preventiva bem como todos os demais tribunais por onde o feito estiver em curso precisam revisar, a cada 90 dias, a necessidade de sua manutenção, mediante decisão fundamentada de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Errada, porque a revisão a cada 90 dias é dever do juiz que mantém a custódia, e não de todos os tribunais por onde o processo tramitar.
- E)A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça unificou o entendimento de que o Juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, não havendo a obrigatoriedade do requerimento do Ministério Público ou da representação da autoridade policial.
Errada, porque não existe conversão de flagrante em preventiva de ofício; é necessária provocação nos termos do CPP após a reforma do Pacote Anticrime.
Gabarito: C
A prisão preventiva é a mais pesada das cautelares penais, então ela só pode existir quando a lei permite e com fundamentação concreta. No CPP, a regra é clara: o juiz não age por conta própria para decretá-la, porque a lógica atual é de provocação da parte ou da autoridade policial, e não de iniciativa judicial solta pela pista. O ponto central desta questão está no art. 313 do CPP. Ele limita as hipóteses em que a preventiva pode ser usada, e uma delas é quando o fato envolver violência doméstica e familiar para garantir a execução de medidas protetivas de urgência. Só que isso vale para crime, não para contravenção penal. Como contravenção não é crime, não cabe preventiva com base nesse inciso. Por isso, a alternativa C está correta: se a conduta é contravenção penal, mesmo no contexto de violência doméstica, a prisão preventiva não pode ser decretada com esse fundamento específico. A lei não faz milagre interpretativo nesse ponto, e a banca gosta exatamente dessa diferença entre crime e contravenção. Aproveitando: depois do Pacote Anticrime, o juiz também não pode decretar ou converter prisão em flagrante em preventiva de ofício, e a prisão preventiva precisa ser revisada periodicamente a cada 90 dias por decisão fundamentada, conforme o art. 316, parágrafo único, do CPP.