Assinale a alternativa CORRETA acerca do processo penal brasileiro:
- A)Caso se verifique que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Certa: o art. 152 do CPP prevê que, sobrevindo doença mental à infração, o processo fica suspenso até a recuperação, ressalvadas as diligências urgentes.
- B)O incidente de falsidade documental suspende a tramitação do processo criminal.
Errada: o incidente de falsidade documental não suspende automaticamente o processo criminal, pois a suspensão não é efeito obrigatório do incidente.
- C)Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre questões tributárias, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Errada: a suspensão por questão prejudicial extrapenal é hipótese legal específica e a redação mistura regra de suspensão com matéria tributária de forma imprecisa.
- D)Quando houver a necessidade de definição de questão prejudicial extrapenal facultativa, o juiz não necessita marcar o prazo da suspensão; mas, do despacho que denegar esta forma de suspensão, não caberá recurso.
Errada: na prejudicial facultativa, o juiz pode fixar prazo para a suspensão, e a afirmação de que não caberia recurso é incompatível com o regime legal.
- E)No que diz com o incidente de falsidade, a decisão nele lançada constituirá coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Errada: a decisão no incidente de falsidade não gera, em regra, coisa julgada ampla para posterior processo penal ou civil, como a alternativa afirma.
Gabarito: A
Nesta questão, o assunto é incidente e suspensão do processo penal. O ponto principal está no art. 152 do CPP: se a doença mental surgir depois da infração, o processo fica suspenso até a recuperação do acusado, mas o juiz pode preservar as diligências que não suportem adiamento. Ou seja, a lei não quer atropelar a defesa, mas também não deixa a prova urgente desaparecer na frente do seu nariz. Isso faz a alternativa A ser a correta, porque ela reproduz a regra legal de forma fiel. A suspensão é consequência da superveniência de doença mental, e a exceção existe para atos urgentes, que podem ser feitos se o adiamento puder prejudicá-los. As demais alternativas misturam institutos diferentes ou aumentam os efeitos de forma indevida. Em processo penal, o detalhe importa muito: uma palavra como "sempre", "necessita" ou "constitui coisa julgada" costuma ser o sinal de que a banca quer testar se você decorou a norma ou só passou os olhos por ela. Então, guarde a lógica: doença mental superveniente suspende; incidente de falsidade não paralisa automaticamente o processo; prejudicial extrapenal pode gerar suspensão em hipóteses legais; e coisa julgada, aqui, não é um efeito amplo e automático como as alternativas tentam fazer parecer.