Considere as assertivas abaixo, sobre a prova no processo penal: I. A Constituição Federal veda a interceptação telefônica ou telemática sem autorização judicial, o que também compreende o acesso aos dados constantes da agenda telefônica em um celular apreendido. Em todas essas hipóteses, as referidas obtenções, sem autorização judicial, tornam a prova ilícita. II. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será apartada dos autos, facultada às partes sua consulta. III. Os dados e elementos colhidos pelas agências de inteligência de segurança pública não podem ser utilizados pelo Ministério Público para fins de instauração de procedimento de investigação criminal para apurar graves crimes em contexto de organização criminosa, pois se confundiria com a presidência da investigação pelo próprio órgão de inteligência. A partir do que fora exposto, é possível dizer:
- A)Somente as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III não estão corretas.
- B)Somente as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva I também está incorreta.
- C)Somente as assertivas I e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva II está incorreta.
- D)As assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque as três assertivas contêm impropriedades jurídicas.
- E)As assertivas I, II e III estão incorretas.
Correta, pois I, II e III trazem afirmações incompatíveis com o CPP, a CF e a jurisprudência.
Gabarito: E
Nesta questão, o tema é prova ilícita e o destino da prova inadmissível no processo penal. A lógica básica é simples: se a prova nasce de violação de regra constitucional ou legal, ela tende a contaminar o processo, por força do art. 5º, LVI, da CF e do art. 157 do CPP. E o CPP ainda trata da prova ilícita por derivação, que é aquela que vem “puxada pela mão” da prova ilegal. A assertiva I erra porque mistura interceptação telefônica com acesso a dados de agenda do celular. Interceptação telefônica depende de ordem judicial, mas o acesso a dados armazenados no aparelho não se confunde automaticamente com interceptação. A jurisprudência trabalha com distinções importantes entre comunicação em curso, dados armazenados e simples conteúdo já registrado, então a frase generaliza demais e conclui, de forma automática, que tudo isso gera prova ilícita sem autorização judicial. A assertiva II também está errada. O art. 157, §3º, do CPP prevê que, preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, ela será inutilizada por decisão judicial, com possibilidade de as partes acompanharem o incidente. Ou seja, o texto da questão trocou o conteúdo legal: não é para “consultar” a prova apartada, e sim para haver inutilização, justamente para evitar reuso indevido. A assertiva III também não se sustenta. Informações colhidas por órgãos de inteligência podem, em certas hipóteses, subsidiar a instauração de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. Não há uma vedação absoluta como a frase afirma. Por isso, o gabarito é mesmo a letra E: todas as assertivas estão incorretas.