Com relação à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2016), marque a assertiva CORRETA:
- A)O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios admite a mulher trans como vítima de violência doméstica.
Correta: a jurisprudência admite a mulher trans como vítima protegida pela Lei Maria da Penha quando presente violência doméstica ou de gênero.
- B)Para aplicação da Lei nº 11.340/2016 há a necessidade de coabitação entre autor e vítima.
Errada: a lei não exige coabitação, bastando a relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.
- C)Não é possível a aplicação da Lei Maria da Penha nas relações entre mãe e filha, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão.
Errada: a lei pode ser aplicada em relações entre mãe e filha, se presentes os elementos legais e a situação de violência no contexto previsto.
- D)Não cabe a fixação de valor indenizatório a título de dano moral nos casos de violência doméstica contra a mulher.
Errada: é possível fixar valor mínimo indenizatório por dano moral nos casos de violência doméstica, conforme entendimento do STJ.
- E)A mulher vítima de violência doméstica tem o direito da manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, devendo o Juiz do Trabalho apreciar a imposição da referida medida.
Errada: a vítima pode ter direito à manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses, mas a decisão é atribuída ao juiz criminal, não ao juiz do trabalho.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, e seu alcance não fica preso a uma ideia estreita de coabitação ou de família tradicional. O que importa é a relação de gênero, a vulnerabilidade e a violência praticada no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. Por isso, a jurisprudência vem reconhecendo que a proteção pode alcançar mulheres trans, especialmente quando o caso revela violência baseada em gênero e contexto de vulnerabilidade. No item cobrado, a assertiva correta é a que afirma que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios admite a mulher trans como vítima de violência doméstica. Isso está em linha com a interpretação constitucional e com a orientação dos tribunais superiores, que aplicam a Lei Maria da Penha para proteger a mulher enquanto pessoa em situação de violência de gênero, e não apenas por critério biológico. Em outras palavras: a lei não fecha a porta para quem sofre a violência que ela quer combater. As demais alternativas erram em pontos clássicos de prova. Não é necessário coabitar para incidir a Lei Maria da Penha, porque a lei também alcança relações íntimas de afeto e situações de violência no âmbito familiar. Também é possível sua aplicação em relações entre mãe e filha, desde que presentes os requisitos legais e a violência de gênero ou o contexto doméstico/familiar. Além disso, o STJ admite fixação de indenização por dano moral em violência doméstica, e a lei prevê manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses, mas isso é decidido pelo juiz criminal, não pelo juiz do trabalho.