Sobre medidas cautelares diversas da prisão, responda às seguintes questões:
- A)O recurso cabível do indeferimento de aplicação de medida cautelar diversa da prisão é a apelação.
Errada, porque o indeferimento de medida cautelar diversa da prisão não gera, em regra, apelação, já que se trata de decisão interlocutória e o recurso depende da hipótese legal cabível.
- B)Os tribunais superiores vedam a aplicação da medida cautelar diversa da prisão na hipótese de crime de lavagem de dinheiro.
Errada, pois não há vedação absoluta dos tribunais superiores à aplicação de cautelares diversas da prisão em crimes de lavagem de dinheiro; a análise deve ser concreta e fundamentada.
- C)O recolhimento domiciliar noturno cumulado com o uso de tornozeleira eletrônica como medidas cautelares diversas da prisão permitem a contagem do tempo pelo preso para fins de detração.
Certa, porque o recolhimento domiciliar noturno cumulando tornozeleira eletrônica pode ser reconhecido como tempo abatível para fins de detração, diante da restrição real à liberdade.
- D)Não configura constrangimento ilegal fiança arbitrada em razão da gravidade do delito, mesmo que o valor seja inviável pela capacidade econômica do indivíduo.
Errada, porque a fiança fixada apenas com base na gravidade abstrata do delito, sem observar a capacidade econômica do acusado, pode configurar constrangimento ilegal.
- E)É pacífico o entendimento de que é admitido o poder geral de cautela em matéria penal, podendo o juiz estabelecer medidas cautelares diversas da prisão não previstas na norma processual, em hipóteses extraordinárias.
Errada, porque não é pacífico o poder geral de cautela no processo penal para criar medidas fora do rol legal; prevalece a necessidade de previsão normativa e fundamentação estrita.
Gabarito: C
As medidas cautelares diversas da prisão aparecem no CPP como uma alternativa menos pesada do que segurar a pessoa no cárcere antes da hora. A lógica é simples: se dá para proteger o processo com algo mais leve, o juiz deve preferir essa solução, por força da necessidade e da proporcionalidade, nos termos do art. 319 do CPP. Quando a medida é cumulada de um jeito que restringe de verdade a liberdade de locomoção, como recolhimento domiciliar noturno com monitoração eletrônica, a jurisprudência admite a contagem desse período para fins de detração, porque a cautelar passou a produzir um efeito semelhante ao de privação parcial da liberdade. Em outras palavras: não é prisão, mas também não é passeio no parque. Por isso, o gabarito é a letra C. O entendimento dos tribunais superiores, especialmente do STJ, é no sentido de que o tempo de cumprimento de cautelar mais gravosa, como recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira, pode ser abatido da pena depois, desde que haja efetiva restrição à liberdade e pertinência com a execução penal. A ideia dialoga com o art. 42 do CP e com a lógica da detração penal. As demais alternativas erram ao tratar recurso, fiança, poder geral de cautela e até uma suposta vedação absoluta em crime de lavagem, que não existe de forma geral. Em processo penal, o juiz até tem margem de atuação, mas ela não é um cheque em branco.