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Direito Processual Penal · MPDFT · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considerando as afirmativas abaixo, é incorreto afirmar que:

Gabarito: C

Nesta questão, o foco é perceber que nem toda saída consensual no Juizado Especial Criminal autoriza efeitos típicos de condenação. A transação penal é um acordo despenalizador previsto no art. 76 da Lei 9.099/1995: aceita a proposta e cumpridas as condições, a punibilidade é extinta, sem sentença condenatória. Ou seja, o processo não termina com um juízo de culpa, então não cabe sair aplicando consequência penal como se houvesse condenação. Por isso, a alternativa C está incorreta. Se houve transação penal e a punibilidade foi extinta pelo cumprimento do acordo, não é legítimo decretar confisco do bem usado na suposta prática delituosa, porque o confisco é efeito penal ligado a condenação ou a hipótese legal específica, e não ao simples encerramento consensual do caso. A lógica aqui é simples: acordo cumprido, punibilidade extinta, sem espaço para pena disfarçada de efeito acessório. As demais assertivas estão alinhadas com a lei e com a jurisprudência. A resposta à acusação deve trazer o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, e o juiz pode determinar diligências e ouvir testemunhas além das indicadas, se necessário, nos termos do CPP. Também está correto afirmar que a competência, em regra, segue a jurisdição da falência ou da recuperação judicial para os crimes relacionados a esses procedimentos. Já a atração do processo por conexão ou continência ao foro por prerrogativa de função é admitida pelo STF em certas hipóteses, sem violação automática ao juiz natural. Em resumo: a pegadinha está em misturar transação penal com condenação. Parecem parentes, mas juridicamente não são a mesma festa.

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