Em conformidade com as disposições do Código de Processo Penal Brasileiro, em relação ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O inquérito policial só pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial.
Errada, porque o inquérito policial nos crimes de ação pública não se inicia apenas de ofício, já que o CPP também admite requisição e requerimento.
- B)O inquérito policial só pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
Errada, porque a requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público não é a única forma de início do inquérito policial.
- C)O inquérito policial só pode ser iniciado a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Errada, porque o requerimento do ofendido não é a única hipótese de instauração do inquérito nos crimes de ação pública.
- D)O inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento, conforme o artigo 5o do Código de Processo Penal.
Certa, porque o art. 5o do CPP admite o início do inquérito de ofício, por requisição e por requerimento, nos crimes de ação pública.
- E)O inquérito policial não pode ser iniciado de ofício, mas apenas mediante requisição ou a requerimento, conforme o artigo 5o do Código de Processo Penal.
Errada, porque o CPP permite o início de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação pública.
Gabarito: D
No Código de Processo Penal, o inquérito policial é a fase investigativa que serve para apurar autoria e materialidade do fato. Nos crimes de ação pública, o art. 5o do CPP diz que ele pode começar de várias formas, e não por uma única porta de entrada. Isso inclui o início de ofício pela autoridade policial, a requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, e também o requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. A banca quer ver se você lembra exatamente essa combinação. Em prova, o detalhe costuma ser esse: ação pública não significa investigação engessada. Ao contrário, o CPP admite mais de um impulso inicial, justamente para permitir a atuação estatal quando houver notícia do crime. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica do art. 5o do CPP, que prevê o início do inquérito policial de ofício, mediante requisição ou a requerimento, conforme o caso. Em termos simples: o Estado não fica esperando uma única formalidade para investigar um crime de ação pública. Resumo de bolso: em ação pública, o inquérito pode nascer do delegado, do juiz, do Ministério Público ou do ofendido. Se a alternativa limitar demais, desconfie. Se abrir demais, também desconfie. Aqui, a opção D foi a única que refletiu corretamente esse leque legal.