Em consonância com o Código de Processo Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar que, tratando de preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executa a ordem de prisão, o inquérito deverá terminar no prazo de:
- A)5 dias.
Errada, porque 5 dias não é o prazo do inquérito quando o indiciado está preso preventivamente no CPP.
- B)10 dias.
Certa, porque o art. 10 do CPP fixa 10 dias para conclusão do inquérito quando o indiciado está preso, contado da execução da ordem de prisão.
- C)15 dias.
Errada, porque 15 dias não corresponde ao prazo legal do inquérito para preso preventivamente.
- D)20 dias.
Errada, porque 20 dias não é o prazo previsto no CPP para essa hipótese.
- E)25 dias.
Errada, porque 25 dias também não é o prazo legal aplicável ao inquérito de indiciado preso preventivamente.
Gabarito: B
O prazo do inquérito policial varia conforme a situação do investigado. No Código de Processo Penal, o art. 10 estabelece que, se o indiciado estiver preso, o inquérito deve terminar em 10 dias; se estiver solto, o prazo é de 30 dias. A lógica é simples: quando há restrição de liberdade, a investigação precisa andar mais rápido para evitar prisão sem definição por tempo demais. No caso da prisão preventiva, o CPP manda contar o prazo a partir do dia em que a ordem de prisão é efetivamente cumprida. Então, se a pessoa foi presa preventivamente, a autoridade policial tem 10 dias para concluir o inquérito. É exatamente o que a alternativa B traz. Esse prazo é uma regra clássica de prova e cai com frequência em questões que misturam prisão preventiva com prisão em flagrante ou com liberdade provisória. Fique atento ao detalhe da contagem: preso cautelarmente, o prazo é menor; solto, o prazo é maior. Em resumo: preso preventivamente, inquérito em 10 dias, nos termos do art. 10 do CPP. Aqui, o gabarito B está correto por reproduzir a regra legal sem misturar os prazos.