O Código de Processo Penal Brasileiro vem definir expressamente que, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Em consonância com o referido código, é CORRETO afirmar que a hipótese descrita não poderá ser aplicada se ter sido o agente beneficiado, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, anteriores ao cometimento da infração, nos últimos:
- A)2 anos.
Errada, porque o CPP não usa prazo de 2 anos para impedir o ANPP nessa hipótese.
- B)5 anos.
Certa, pois o art. 28-A, parágrafo 2º, III, do CPP veda o benefício se houver, nos 5 anos anteriores, ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
- C)7 anos.
Errada, porque 7 anos não é o prazo previsto em lei para essa vedação.
- D)8 anos.
Errada, porque 8 anos não corresponde ao prazo legal de impedimento do ANPP.
- E)4 anos.
Errada, porque 4 anos é a pena mínima exigida para análise do cabimento, não o prazo de impedimento por benefício anterior.
Gabarito: B
O acordo de não persecução penal, ou ANPP, entrou no CPP para evitar que certos casos cheguem logo à ação penal, desde que o investigado confesse formal e circunstancialmente o fato e que a infração não envolva violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos. A lógica é simples: em vez de abrir o processo, o Ministério Público pode propor um ajuste com condições, se isso for suficiente para reprovação e prevenção do crime. Mas o CPP também coloca freios para não virar um benefício repetido sem limites. Um desses freios está no art. 28-A, parágrafo 2º, inciso III, que impede o ANPP quando o agente foi beneficiado, nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo. Por isso o gabarito é a letra B. A banca trocou o prazo, e esse é o tipo de detalhe que derruba muita gente: não é 2, nem 4, nem 7, nem 8 anos. O marco legal é de 5 anos, contado para trás a partir do novo fato. Na prática, pense assim: o ANPP existe para ser uma saída desjudicializante, mas não para virar um cartão fidelidade penal. Quem já recebeu uma dessas benesses dentro do período legal de 5 anos fica fora dessa possibilidade.