Quanto a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal remeter, no prazo de:
- A)12 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
Errada, porque o art. 12 da Lei Maria da Penha não prevê prazo de 12 horas para o envio do expediente ao juiz.
- B)24 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
Errada, pois o prazo legal não é de 24 horas, e sim de 48 horas.
- C)36 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
Errada, já que a lei não usa o prazo de 36 horas para essa remessa.
- D)48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
Certa, porque o art. 12, III, da Lei 11.340/2006 determina o envio do expediente ao juiz em 48 horas.
- E)72 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Errada, pois 72 horas extrapola o prazo legal fixado pela Lei Maria da Penha.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha trata com prioridade o atendimento da mulher em situação de violência doméstica, e o art. 12 organiza os primeiros passos da autoridade policial depois do registro da ocorrência. A ideia é simples: nada de burocracia para travar proteção. Feito o registro, a polícia deve agir de imediato e encaminhar o expediente ao Judiciário com o pedido de medidas protetivas de urgência, para que a vítima receba resposta rápida. O ponto cobrado pela questão está no prazo. O art. 12, III, da Lei 11.340/2006 determina que a autoridade policial remeta, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência. Esse prazo é clássico de prova e costuma aparecer exatamente assim, com a banca trocando a hora para testar memorização. Então, por que o gabarito é a letra D? Porque é a única alternativa que reproduz o prazo legal correto de 48 horas. As demais opções inventam prazos menores ou maiores, mas a lei é objetiva aqui: 48 horas. Em concurso, esse tipo de detalhe vale ouro, porque a banca adora transformar prazo legal em pegadinha.