Segundo a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei é passível de Pena de:
- A)Detenção, de 3 meses a 1 ano.
Errada, porque a pena indicada é menor do que a prevista no Art. 24-A.
- B)Detenção, de 6 meses a 1 ano.
Errada, porque o prazo mínimo está incorreto e não corresponde ao texto legal.
- C)Detenção, de 3 meses a 2 anos.
Certa, porque o Art. 24-A prevê detenção de 3 meses a 2 anos para o descumprimento da medida protetiva.
- D)Detenção, de 6 meses a 2 anos.
Errada, porque a pena máxima está incorreta e extrapola o previsto na lei.
- E)Detenção, de 1 a 2 anos.
Errada, porque o intervalo de pena não corresponde ao Art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Gabarito: C
O Art. 24-A da Lei Maria da Penha criou um tipo penal específico para quem descumpre decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência. Em outras palavras: se o juiz determinou, por exemplo, afastamento do lar, proibição de contato ou aproximação, ignorar essa ordem pode virar crime, não apenas um “desrespeito” processual. A pena prevista no dispositivo é de detenção, de 3 meses a 2 anos. É exatamente isso que a questão cobra: a letra da lei. Em prova, quando a banca cita artigo e pede pena, o caminho mais seguro é lembrar o comando legal literal. Esse crime foi incluído para dar mais força prática às medidas protetivas, que não podem ficar só no papel. A ideia é simples: ordem judicial em violência doméstica não é sugestão, é ordem mesmo. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz corretamente a sanção do Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.