Em matéria de competência no processo penal, é lícito afirmar que
- A)a competência ratione loci tem caráter absoluto e, portanto, o seu descumprimento anula todos os atos praticados pelo juiz incompetente.
Errada, porque a competência ratione loci é, em regra, relativa, e não absoluta, de modo que a nulidade não é automática nem necessariamente total.
- B)em matéria de competência pelo lugar da infração, o Código de Processo Penal adotou a teoria da atividade.
Errada, porque o CPP adotou, como regra, a teoria do resultado para o lugar da infração, prevista no art. 70 do CPP, e não a teoria da atividade.
- C)a competência em razão da matéria, que emane diretamente da Constituição Federal, tem natureza relativa.
Errada, porque a competência em razão da matéria é, em regra, absoluta, especialmente quando decorre de norma constitucional ou da organização judiciária.
- D)a competência dos juizados especiais criminais é fixada em razão da matéria e emana da Constituição Federal.
Certa, porque os Juizados Especiais Criminais têm previsão no art. 98, I, da Constituição Federal, e sua competência é fixada em razão da matéria.
Gabarito: D
Competência no processo penal é o “mapa” que diz qual juiz pode julgar cada caso. E aqui vale lembrar uma regra de ouro: competência em razão da matéria, em regra, é absoluta, enquanto a competência territorial (ratione loci) costuma ser relativa. Ou seja, nem toda regra de competência tem o mesmo peso: umas protegem a organização da Justiça e outras funcionam mais como critério de distribuição do processo. Quando o CPP trata do lugar da infração, ele não adota a teoria da atividade. O art. 70 do CPP consagra, como regra, a teoria do resultado, isto é, a competência é fixada pelo lugar em que se consumou a infração. Em algumas situações específicas, a jurisprudência e a lei podem trazer ajustes, mas a base do CPP não é a teoria da atividade. Os Juizados Especiais Criminais têm previsão no art. 98, I, da Constituição Federal, que determina a criação de juizados para infrações penais de menor potencial ofensivo. Por isso, sua competência é fixada em razão da matéria e tem fundamento constitucional direto. Essa é a chave da alternativa correta: não é um critério territorial, e sim funcional/material, ligado à natureza da infração. Então, se a questão perguntar o que é licito afirmar, a resposta correta é a que reconhece que a competência dos Juizados Especiais Criminais nasce da Constituição e se estrutura pela matéria. É aquele tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de pegadinha de quinta-feira.