Determinado acusado em processo penal, portador de péssimos antecedentes e plurirreincidente, foi condenado por roubo à pena mínima cominada em abstrato e absolvido do crime conexo de tráfico. O promotor de Justiça interpôs apelação de forma genérica, em termos amplos, insurgindo-se contra a sentença. Posteriormente, nas razões recursais, limitou seu apelo, impugnando apenas a parte da sentença que versava sobre a absolvição. Diante desse quadro, é lícito afirmar que
- A)o Ministério Público agiu corretamente de acordo com o seu livre convencimento.
Incorreta: o livre convencimento do membro do Ministério Público não autoriza desistência total ou parcial de recurso criminal já interposto.
- B)o Tribunal, ao apreciar o recurso, está restrito aos argumentos apresentados nas razões recursais, em obediência ao princípio do tantum devolutum quantum appelatum.
Incorreta: no cenário descrito, o tribunal não fica simplesmente restrito às razões posteriores que tentaram limitar recurso antes interposto de modo amplo.
- C)o Promotor de Justiça não agiu corretamente, pois a limitação nas razões recursais equivale à desistência parcial do recurso, o que é vedado pela Lei Processual Penal. Nesse caso, o Tribunal poderá, inclusive, incrementar a pena em relação ao delito de roubo.
Correta: a restrição posterior feita nas razões equivale a desistência parcial do recurso, vedada ao Ministério Público; por isso, o tribunal pode examinar também a parte relativa à pena do roubo, devolvida pela apelação ampla.
- D)o Tribunal, ao julgar o recurso, só poderá apreciar questões não discutidas nas razões recursais se contiverem erro material ou causa de nulidade absoluta.
Incorreta: a apreciação de pontos não desenvolvidos nas razões não fica limitada apenas a erro material ou nulidade absoluta quando o próprio recurso foi interposto de forma ampla.
Gabarito: C
O Ministério Público não é obrigado a recorrer, mas, uma vez interposto recurso criminal, não pode desistir dele. Se a apelação é interposta em termos amplos, uma limitação posterior nas razões pode ser tratada como desistência parcial, vedada pelo art. 576 do CPP. Por isso, a extensão do recurso deve ser vista a partir do ato de interposição, sem permitir ao MP abandonar depois parte do que devolveu ao tribunal.