É possível a propositura de ação de revisão criminal
- A)em virtude de sentença absolutória, inclusive para a mudança do dispositivo da absolvição, com o objetivo de impedir eventual ação civil de reparação do dano.
Incorreta: a revisão criminal não é meio para atacar sentença absolutória própria apenas para alterar o fundamento da absolvição e influir em eventual ação civil.
- B)em razão de sentença condenatória, desde que transitada em julgado para o ministério público.
Incorreta: não basta o trânsito em julgado para o Ministério Público; a revisão pressupõe condenação definitivamente transitada em julgado, sem recurso ordinário pendente pela defesa.
- C)desde que não tenha ocorrido a morte do condenado com a consequente extinção da punibilidade.
Incorreta: a morte do condenado não impede, por si só, a revisão criminal, pois a lei admite pedido por familiares legitimados.
- D)desde que esgotados todos os meios recursais cabíveis em face da decisão condenatória anterior, com o definitivo trânsito em julgado da sentença.
Correta: a revisão criminal exige decisão condenatória definitiva, isto é, após o esgotamento dos meios recursais cabíveis e o trânsito em julgado.
Gabarito: D
A revisão criminal é ação autônoma de impugnação em favor do condenado e pressupõe decisão condenatória definitiva. Ela não serve como revisão pro societate nem para alterar fundamento de absolvição própria. Pode ser proposta mesmo após a morte do condenado por legitimados legais, como cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, buscando desfazer erro judiciário ou injustiça da condenação.