Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. É ________________ a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à _____________ do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
- A)subsidiária / habilitação
Errada, porque não é legitimidade subsidiária nem depende de habilitação; o caso admite atuação concorrente com representação.
- B)privativa / habilitação
Errada, porque a legitimidade do ofendido não é privativa, já que o Ministério Público também pode atuar nas condições exigidas.
- C)concorrente / representação
Certa, pois a Súmula 714 do STF prevê legitimidade concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação.
- D)privativa / inércia
Errada, porque inércia do ofendido não é a condição indicada pela jurisprudência para essa hipótese.
- E)concorrente / inércia
Errada, porque não basta falar em concorrência sem a exigência correta de representação do ofendido.
Gabarito: C
Quando o assunto é crime contra a honra de servidor público por causa do exercício da função, a banca costuma cobrar a Súmula 714 do STF, que resolve a novela da legitimidade. Nesse caso, não é uma ação exclusiva de um lado só: existe legitimidade concorrente entre o ofendido, por meio de queixa, e o Ministério Público, desde que haja representação do ofendido. Traduzindo para a vida real: o servidor atingido pode propor a queixa, e o MP também pode agir, mas somente se a vítima tiver manifestado vontade de ver o Estado agir. A lógica é simples: a honra foi ofendida, mas o fato tem relação com a função pública, então o sistema admite essa dupla via de persecução. Por isso, o enunciado está correto ao dizer que a legitimidade é concorrente e que o MP depende da representação do ofendido. A palavra-chave aqui é justamente essa combinação. Se aparecer questão parecida, lembre que não se trata de legitimidade privativa nem de ação penal totalmente independente da vontade da vítima. Em resumo: crime contra a honra de servidor público em razão do exercício das funções = queixa pelo ofendido ou ação pelo MP com representação. É uma clássica cobrança de jurisprudência que a banca adora esconder em palavras quase iguais.