O Ministério Público ofereceu denúncia em face de acusado da prática de crime de ação penal pública incondicionada. A denúncia foi recebida e o réu devidamente citado. No curso da ação, entrou em vigor novatio legis que modificou a natureza da ação, tornando-a pública condicionada à representação. Em razão disso, o Juiz de Direito notificou o órgão acusatório para que, no prazo de 10 dias, providenciasse a representação do ofendido, sob pena de julgar extinta a punibilidade do acusado. Posta essa situação, é correto afirmar que
- A)o magistrado agiu equivocadamente, pois a lei processual penal que entrar em vigor alterando as regras de competência não é aplicável aos processos em curso.
Incorreta: o caso não trata de regra de competência, e a lei processual penal em regra tem aplicação imediata, respeitados atos já praticados.
- B)a aplicação retroativa da "lex mitior" vai além da mera impossibilidade material de sua aplicação ao passado, pois ocorre, também, quando a lei posterior, malgrado retroativa, não tem mais como incidir à falta de correspondência entre a anterior situação do fato e a hipótese normativa a que subordinada a sua aplicação, ou quando a situação de fato, no momento em que essa lei entra em vigor, não mais condiz com a natureza jurídica do instituto mais benéfico e, portanto, com a finalidade para a qual foi instituído.
Correta: expressa o limite da retroatividade da lex mitior quando a situação processual já não comporta a incidência da nova condição de procedibilidade, como ocorre após o oferecimento da denúncia.
- C)agiu acertadamente o magistrado, pois a lei de natureza mista deverá retroagir se for mais favorável ao acusado.
Incorreta: o magistrado não deveria exigir representação após a denúncia já oferecida; a natureza mista da norma não torna sua retroatividade ilimitada.
- D)agiu acertadamente o magistrado, pois a lei nova tem natureza penal e sua aplicação é imediata, pois beneficia o acusado.
Incorreta: a lei nova não se aplica automaticamente para extinguir a punibilidade ou exigir representação em processo já iniciado por denúncia válida.
Gabarito: B
Normas penais ou processuais penais mistas podem retroagir quando forem mais benéficas, mas a retroatividade tem limites de compatibilidade com o momento processual. A exigência posterior de representação, como ocorreu no estelionato após a Lei 13.964/2019, não alcança ação penal em que o Ministério Público já havia oferecido denúncia antes da entrada em vigor da lei nova.