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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a colaboração premiada, é lícito afirmar que

Gabarito: C

A colaboração premiada é um acordo de natureza negocial, mas não vira um cheque em branco. Na Lei 12.850/2013, ela só produz efeitos depois de analisada pelo juiz, que verifica a legalidade, a regularidade e a voluntariedade da proposta. Então, não basta o combinado entre as partes para sair ganhando automaticamente com prêmio máximo. O ponto central da questão está na alternativa C. O art. 4º da Lei 12.850/2013 prevê que, em hipóteses legais específicas, o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia, desde que o colaborador seja o primeiro a prestar efetiva colaboração e que dessa colaboração resulte, por exemplo, a identificação dos demais autores e a recuperação total ou parcial do produto do crime, entre outras exigências legais. Ou seja: a lei admite esse tipo de ajuste mais favorável, mas só dentro dos limites previstos. Já a colaboração posterior à sentença não autoriza redução de até 2/3. Nessa hipótese, a lei fala em redução de até a metade. E, embora haja acordo, o juiz não fica de mãos atadas: ele pode recusar a homologação se o ajuste estiver ilegal, abusivo ou sem voluntariedade. Em resumo, colaboração premiada não é mágica, mas também não é loteria: ela obedece exatamente ao que a lei autoriza.

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