Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por _________________________ do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
- A)continência ou conexão
Correta, porque a atração do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados pode ocorrer por continência ou conexão, conforme a lógica dos arts. 76 a 79 do CPP.
- B)distribuição e conexão
Errada, porque distribuição não é fundamento para atrair o corréu ao foro privilegiado; o que justifica a reunião é a ligação entre os fatos e os agentes.
- C)continência ou prevenção
Errada, porque continência até poderia ser fundamento, mas prevenção não é a base clássica indicada para essa atração na hipótese descrita.
- D)conexão ou prevenção
Errada, porque conexão pode justificar a reunião, mas prevenção, sozinha, não responde à regra cobrada no enunciado.
- E)distribuição e prevenção
Errada, porque distribuição e prevenção não traduzem a hipótese legal de atração do corréu ao foro por prerrogativa de função.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: se houver vários réus com relação entre os fatos, o processo pode ser reunido para julgamento conjunto quando existir continência ou conexão. O CPP prevê isso nos arts. 76 a 79, justamente para evitar decisões contraditórias e garantir melhor apuração dos fatos. Em outras palavras, o processo não precisa ficar "picotado" quando os réus e os crimes estão ligados entre si. Quando um dos denunciados tem foro por prerrogativa de função, a competência desse foro pode atrair o julgamento dos corréus, desde que exista continência ou conexão. Isso não viola o juiz natural, porque a própria lei processual já admite essa reunião de processos; também não ofende a ampla defesa ou o devido processo legal, já que a medida busca coerência e unidade do julgamento. É por isso que o gabarito é a alternativa A. A redação da questão reproduz exatamente a lógica legal e jurisprudencial: a atração do processo do corréu para o foro de um dos denunciados é admitida por continência ou conexão. O STF e o STJ trabalham nessa linha quando reconhecem a possibilidade de deslocamento conjunto em razão da relação entre os fatos e os agentes. Fique atento: "prevenção" e "distribuição" não são a base clássica dessa atração. O coração da matéria, aqui, é a ligação entre os delitos ou entre os agentes. Se existe essa ligação, o processo pode andar junto, sem drama e sem concurso de egos entre competências.