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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Valério foi processado por estupro de vulnerável mediante conjunção carnal contra uma criança de 9 anos de idade. No caso, o exame de corpo de delito efetuado na criança apontou a prática do constrangimento sexual e foi colhida amostra de material biológico presente no canal vaginal da vítima. Contudo a cadeia de custódia foi quebrada, e o recipiente onde estava armazenado o material genético foi perdido pelo Poder Público. Indefeso, Valério foi condenado. Um ano após iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, foi comunicado ao seu advogado que o recipiente que armazenava o material biológico foi encontrado, e o exame de DNA executado sobre seu conteúdo concluiu que o vestígio coletado não pertencia a Valério. Animado com a hipótese de rescindir a sentença condenatória, Valério poderá utilizar o laudo pericial para ajuizar

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é prova nova em favor do condenado. No processo penal, quando surge prova posterior capaz de mostrar que a condenação foi injusta, a via adequada para reabrir a discussão é a revisão criminal, prevista no art. 621 do CPP. Ela serve justamente para corrigir erro judicial depois do trânsito em julgado, mesmo que a pena já esteja sendo cumprida. No enunciado, o laudo de DNA feito depois mostra que o material biológico encontrado não pertencia a Valério. Isso é prova nova relevante e diretamente favorável à defesa, porque enfraquece a base probatória da condenação. O CPP admite revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos ou quando surgir prova nova de inocência ou de circunstância que autorize diminuição especial da pena. Perceba que não se trata de recurso, porque a condenação já transitou em julgado. Também não é caso de ação rescisória, que é típica do processo civil, nem de habeas corpus, porque aqui a discussão central é a desconstituição da condenação com base em prova nova. A doutrina e a jurisprudência tratam a revisão criminal como ação autônoma de impugnação, excepcional, mas muito poderosa quando aparece elemento probatório novo capaz de mudar o resultado. Então, como o laudo pericial posterior é favorável ao réu e pode demonstrar erro na condenação, Valério deve usar a revisão criminal para pedir a desconstituição da sentença e, se for o caso, a absolvição.

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