Em processo penal que apura crime de corrupção ativa, o advogado do réu argui, em resposta à acusação, a extinção da punibilidade dos fatos narrados em denúncia, mas o juízo, ao apreciar a tese, indefere o requerimento de absolvição sumária, por entender que a contagem prescricional não pode ocorrer antes do recebimento da denúncia. Contra essa decisão judicial, é cabível
- A)apelação.
Apelação não é o recurso adequado, porque a decisão atacada é interlocutória e o CPP prevê recurso específico para indeferimento de prescrição.
- B)mandado de segurança.
Mandado de segurança não cabe aqui, pois há recurso próprio previsto em lei, o que afasta a via mandamental.
- C)agravo.
Agravo não é a espécie recursal prevista no CPP para essa hipótese, já que o caso é de recurso em sentido estrito.
- D)recurso em sentido estrito.
Correta, porque o art. 581, IX, do CPP prevê recurso em sentido estrito contra decisão que indefere o reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
- E)recurso inominado.
Recurso inominado não é cabível no processo penal comum; essa nomenclatura é típica de outros ramos ou sistemas recursais específicos.
Gabarito: D
A lógica aqui é simples: se a defesa pede o reconhecimento da prescrição, está pedindo o reconhecimento de uma causa extintiva da punibilidade. Quando o juiz indefere esse pedido, o CPP prevê recurso em sentido estrito. Isso está no art. 581, IX, do Código de Processo Penal, que trata justamente da decisão que indefere o reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade. Perceba o detalhe da questão: o juiz negou a absolvição sumária porque entendeu que a contagem prescricional não poderia começar antes do recebimento da denúncia. Mesmo que o raciocínio do juiz esteja certo ou errado, o ponto para a prova é o recurso cabível contra essa negativa. Na prática de concurso, sempre que aparecer decisão sobre prescrição, extinção da punibilidade ou algo muito próximo disso, acenda a luz amarela do art. 581. A banca adora misturar a forma da decisão com o conteúdo do pedido para ver se você lembra do recurso certo. Então, como houve indeferimento do reconhecimento da prescrição, o recurso adequado é o recurso em sentido estrito.