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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em processo penal que apura crime de corrupção ativa, o advogado do réu argui, em resposta à acusação, a extinção da punibilidade dos fatos narrados em denúncia, mas o juízo, ao apreciar a tese, indefere o requerimento de absolvição sumária, por entender que a contagem prescricional não pode ocorrer antes do recebimento da denúncia. Contra essa decisão judicial, é cabível

Gabarito: D

A lógica aqui é simples: se a defesa pede o reconhecimento da prescrição, está pedindo o reconhecimento de uma causa extintiva da punibilidade. Quando o juiz indefere esse pedido, o CPP prevê recurso em sentido estrito. Isso está no art. 581, IX, do Código de Processo Penal, que trata justamente da decisão que indefere o reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade. Perceba o detalhe da questão: o juiz negou a absolvição sumária porque entendeu que a contagem prescricional não poderia começar antes do recebimento da denúncia. Mesmo que o raciocínio do juiz esteja certo ou errado, o ponto para a prova é o recurso cabível contra essa negativa. Na prática de concurso, sempre que aparecer decisão sobre prescrição, extinção da punibilidade ou algo muito próximo disso, acenda a luz amarela do art. 581. A banca adora misturar a forma da decisão com o conteúdo do pedido para ver se você lembra do recurso certo. Então, como houve indeferimento do reconhecimento da prescrição, o recurso adequado é o recurso em sentido estrito.

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