Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. _____________________ é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. Por sua vez, considera-se ________________ a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por _________________, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
- A)Corpo de delito / indício / dedução
Errada, porque "corpo de delito" não é a definição de todo objeto ou material bruto ligado ao fato, e "dedução" não é o termo legal usado para definir a conclusão a partir do indício.
- B)Vestígio / indício / indução
Certa, porque reproduz corretamente o conceito de vestígio e a definição legal de indício, com conclusão por indução.
- C)Corpo de delito / prova / aproximação
Errada, porque "corpo de delito" não preenche a definição de vestígio e "prova" não é a categoria definida pela circunstância conhecida e provada do art. 239 do CPP.
- D)Vestígio / prova / dedução
Errada, porque a primeira lacuna não é "vestígio" no enunciado completo, e a segunda parte fala em indício, não em prova, embora "dedução" também não seja o termo correto.
- E)Elemento / indício / aproximação
Errada, porque "elemento" é termo genérico e não substitui a definição legal de vestígio, além de "aproximação" não ser o raciocínio previsto no CPP para formar indício.
Gabarito: B
Aqui a banca cobrou uma distinção clássica de prova no processo penal. "Vestígio" é o rastro, a marca, o objeto bruto ligado ao crime, seja visível ou latente, constatado ou recolhido. Essa definição aparece no art. 158-A do CPP, dentro da disciplina da cadeia de custódia. Já "indício" vem do art. 239 do CPP: é a circunstância conhecida e provada que, por relação com o fato, permite concluir, por indução, a existência de outra ou outras circunstâncias. Repare no detalhe: não é qualquer chute, é uma conclusão lógica a partir de um fato já demonstrado. Por isso, a lacuna inicial pede "vestígio" e a segunda pede "indício". Na terceira lacuna, o próprio texto legal fala em "indução", que é o raciocínio usado para chegar à outra circunstância a partir do indício. Ou seja, a banca misturou cadeia de custódia com teoria geral da prova para ver se voce estava atento. Resumo para guardar: vestígio é o que foi encontrado no mundo real; indício é o dado já provado que ajuda a inferir outro fato. Se aparecer essa dupla em prova, pense nesses dois artigos do CPP e siga em frente com tranquilidade.