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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Quanto à prova no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

A prova no processo penal mistura técnica com cautela: não basta existir um elemento probatório, ele precisa ter origem, integridade e valor demonstrado no processo. Por isso o CPP trata de temas como cadeia de custódia, confissão, indícios e o sistema de apreciação da prova pelo juiz. Em regra, o processo penal brasileiro adota o livre convencimento motivado, ou persuasão racional: o juiz forma sua convicção, mas tem de fundamentar a decisão com base nas provas dos autos. Na cadeia de custódia, o CPP (artigos 158-A e seguintes) exige o registro da história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. Já os indícios, nos termos do art. 239 do CPP, são circunstâncias provadas que permitem concluir, por indução, a existência de outro fato. E a jurisprudência do STJ vem exigindo demonstração de prejuízo quando a defesa alega quebra da cadeia de custódia, aplicando a lógica do pas de nullité sans grief, do art. 563 do CPP. O ponto decisivo da questão está na confissão. O art. 200 do CPP diz exatamente o contrário do que a alternativa afirma: a confissão será divisível e retratável, e não indivisível. Ou seja, o réu pode confessar parte dos fatos, negar outra parte e até voltar atrás, cabendo ao juiz valorar isso com o restante da prova. É uma daquelas pegadinhas clássicas de concurso: trocar divisível por indivisível e ver quem piscou.

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