Claudecir e Roberto são dois papiloscopistas requisitados em apoio para a execução de um mandado de busca e apreensão deferido judicialmente contra Osvaldo, morador de uma residência localizada no centro de Mineiros-GO. O objeto do mandado não está devidamente delimitado, mas indica que se façam buscas nos bens pertencentes a Osvaldo. Chegando na residência à luz do dia, os agentes que capitaneavam a diligência invadem o local abruptamente e ordenam Claudecir e Roberto que revirem todo o imóvel, incluindo o quartodormitório da irmã de Osvaldo. Sobre esse contexto, assinale a alternativa correta.
- A)A invasão abrupta realizada no imóvel é permitida por lei, uma vez que os agentes estavam diante de hipótese de crime permanente.
Errada, porque a entrada abrupta não se justifica automaticamente por crime permanente, e o enunciado nem traz base suficiente para essa conclusão.
- B)Descabe esmiuçar, no mandado de busca e apreensão, o objeto preciso da diligência, bastando que o documento oficial discrimine o imóvel a ser vasculhado.
Certa, pois a busca pode ter objeto menos minucioso quanto aos bens, desde que o mandado delimite adequadamente o imóvel e a diligência a ser feita.
- C)Quando executada à luz do dia, a busca e apreensão prescinde de mandado judicial.
Errada, porque busca e apreensão domiciliar durante o dia continua exigindo mandado judicial, salvo hipóteses excepcionais legais.
- D)A busca no quarto-dormitório da irmã de Osvaldo deveria ser feita prioritariamente por agente do sexo feminino.
Errada, porque o CPP apenas prevê preferência por agente do mesmo sexo para revistas pessoais em situações compatíveis, não uma obrigação genérica de que a busca em quarto seja feita por mulher.
- E)Qualquer objeto eventualmente ilícito que seja encontrado no quarto-dormitório da irmã de Osvaldo é prova ilícita.
Errada, porque o simples encontro de objeto ilícito em diligência lícita não torna a prova automaticamente ilícita; o foco é a legalidade da busca.
Gabarito: B
Aqui a banca mistura dois temas clássicos de busca e apreensão: a necessidade de mandado judicial e a exigência de que ele seja minimamente delimitado. No processo penal, a busca não pode ser uma “caça ao tesouro” sem rumo: o mandado deve indicar o local e a finalidade da diligência, para evitar violação desnecessária da intimidade e do domicílio. A ideia é simples: investigar, sim; revistar a vida inteira do morador, não. O ponto central do caso é que o objeto do mandado não estava bem delimitado, mas o documento indicava buscas em bens pertencentes a Osvaldo. Isso é suficiente para autorizar a diligência no imóvel ligado ao investigado, desde que a ordem judicial descreva o local e a finalidade da busca com precisão razoável. O CPP, nos arts. 240 a 245, trata justamente dessa necessidade de delimitação do mandado e do respeito aos limites da medida. Por isso, a alternativa B está correta: não é obrigatório detalhar item por item o objeto exato da apreensão, bastando que o mandado discrimine adequadamente o imóvel a ser vasculhado e a razão da busca. A jurisprudência também admite que, em certos casos, a busca seja formulada de modo menos específico quanto aos bens, desde que não vire autorização genérica para devassa indiscriminada. As demais alternativas escorregam em erros bem típicos: falam em crime permanente sem base, inventam dispensa de mandado para busca diurna, criam regra de gênero que não está assim na lei e confundem encontro de objeto ilícito com prova ilícita. Encontrar algo ilícito durante busca regularmente autorizada não transforma automaticamente a prova em ilícita; o problema seria a ilegalidade da própria diligência.