Sobre o tema prisão, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Deve ser revista, a cada 90 dias, a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Providência que deve ser adotada pelo juiz que a decretou e por todos os tribunais por onde o processo estiver em curso.
Certa: o art. 316, parágrafo único, do CPP determina a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, com decisão fundamentada pelo juiz e pelos tribunais em que o processo estiver em curso.
- B)O quebramento injustificado da fiança importará na perda do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
Errada: o art. 343 do CPP prevê a perda de metade do valor da fiança, e não do valor total, além da possibilidade de outras cautelares ou prisão preventiva.
- C)A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública reclama um juízo de periculosidade do agente que, segundo a doutrina e jurisprudência, pode ser revelada pela gravidade em concreto do delito praticado.
Certa: a garantia da ordem pública exige juízo de periculosidade concreta, e a gravidade em concreto do delito pode ser usada como indicativo, conforme doutrina e jurisprudência.
- D)Não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício em face do que dispõe a Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime – mesmo se decorrente de conversão da prisão em flagrante.
Certa: após o Pacote Anticrime, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, inclusive na conversão da prisão em flagrante, pois o juiz depende de provocação nas hipóteses legais.
- E)Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
Certa: o art. 290 do CPP autoriza a prisão do perseguido em outro município ou comarca, com apresentação imediata à autoridade local e lavratura do auto, se for o caso.
Gabarito: B
Nesta questão, o tema é prisão e medidas cautelares no CPP, com alguns pontos clássicos que a banca adora misturar para ver se voce cai na conversa. A lógica atual é de controle constante da prisão preventiva, de modo que o juiz deve reavaliar sua necessidade periodicamente, e a jurisprudência aceita isso como exigência de fundamentação contemporânea da cautelar. Outro ponto importante é a fiança. Quando o acusado descumpre injustificadamente as obrigações assumidas, não é uma punição automática e total: o CPP fala em perda de metade do valor caucionado, além da possibilidade de outras cautelares ou até prisão preventiva, se cabível. Ou seja, a lei não manda simplesmente confiscar tudo, como se fosse multa de estacionamento em dia ruim. Por isso, o gabarito é a letra B, porque ela erra justamente nesse detalhe financeiro. O art. 343 do CPP é claro ao prever a perda de metade do valor da fiança, e não da integralidade. Esse tipo de pegadinha é muito comum em prova: a banca troca um termo pequeno, mas que muda tudo. As demais alternativas refletem entendimentos e regras compatíveis com o CPP e com a leitura doutrinária/jurisprudencial predominante, especialmente sobre prisão preventiva, flagrante e perseguição.