Considere a seguinte situação hipotética: O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraído aparelho celular de Carolina mediante emprego de violência física. Como o coautor não foi identificado, o Ministério Público classificou a conduta como roubo simples. Imagens da câmera de monitoramento de um estabelecimento foram juntadas nos autos, comprovando a coautoria de pessoa desconhecida. As testemunhas ouvidas na audiência de instrução relataram que viram duas pessoas roubando a ofendida, mas apenas Antônio foi preso em flagrante. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia e requereu a condenação de Antônio por roubo simples. O juiz condenou Antônio pela prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a causa especial de aumento de pena do concurso de agentes. Nesse caso, a sentença é
- A)nula, pois o juiz realizou mutatio libelli sem o prévio aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
Errada, porque não houve mutatio libelli: a coautoria já estava narrada na denúncia, então não era necessário aditamento.
- B)válida, pois o juiz realizou mutatio libelli de ofício.
Errada, porque o juiz não fez mutatio libelli de ofício; ele apenas corrigiu a capitulação jurídica com base em fatos já descritos.
- C)nula, pois o juiz superou os limites da emendatio libelli, já que reconheceu circunstância majorante da pena em prejuízo do réu.
Errada, porque a majorante do concurso de agentes foi baseada em fato narrado e provado, o que é admitido pela emendatio libelli.
- D)nula, pois o juiz violou o princípio da correlação ou da congruência entre acusação e sentença.
Errada, porque não houve violação ao princípio da correlação: a sentença permaneceu dentro dos fatos delimitados pela acusação.
- E)válida, pois o juiz pode reconhecer circunstância narrada na denúncia, ainda que não haja sua capitulação jurídica na peça acusatória.
Certa, porque o juiz pode reconhecer circunstância narrada na denúncia, ainda que ela não tenha sido corretamente capitulada na peça acusatória.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é separar fatos de capitulação jurídica. A denúncia narrou que Antônio agiu com terceira pessoa, e as provas confirmaram exatamente isso. Se o fato da coautoria estava descrito na inicial, o juiz pode dar a definição jurídica correta e reconhecer a causa de aumento do concurso de agentes, sem precisar de aditamento. Isso é emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP: o juiz não fica preso ao rótulo jurídico dado pelo Ministério Público, mas continua limitado aos fatos narrados. Já a mutatio libelli (art. 384 do CPP) só aparece quando surge fato novo não contido na denúncia, o que não aconteceu aqui. Por isso, a sentença é válida: o magistrado apenas enquadrou juridicamente um fato já descrito na acusação.