De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal, é previsto, como causa de aumento de metade da pena,
- A)se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, à organização criminosa no exterior.
Errada: a destinação do produto ou proveito ao exterior é hipótese ligada à transnacionalidade, mas não é a redação que configura, por si só, a causa de aumento de metade da pena cobrada aqui.
- B)se o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
Errada: essa redação mistura elementos de outros tipos penais e não corresponde à causa de aumento prevista na Lei 12.850/2013.
- C)se houver participação de pessoa na condição de funcionário público na organização criminosa para a prática de infração penal.
Errada: a participação de funcionário público é causa de aumento prevista na lei, mas a alternativa está incompleta e não é a hipótese cobrada como aumento de metade da pena.
- D)se, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.
Certa: a Lei 12.850/2013 prevê aumento de metade da pena quando, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.
- E)se as circunstâncias do fato evidenciarem a organização criminosa transnacional.
Errada: a transnacionalidade pode gerar aumento de pena, mas a formulação da alternativa não corresponde à hipótese legal específica pedida na questão.
Gabarito: D
A Lei 12.850/2013 trata a organização criminosa com um olhar bem prático: além de definir o crime, ela também prevê situações que agravam a resposta penal quando a atuação do grupo fica mais perigosa. Dentro dessas hipóteses, há causa de aumento de metade da pena quando, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo, conforme a lógica do artigo 2º da lei. Isso faz sentido porque o uso de arma de fogo eleva o potencial ofensivo do grupo e torna a execução das infrações muito mais grave. Em prova, a banca gosta de misturar essa hipótese com outras causas de aumento que existem na lei, como transnacionalidade, participação de funcionário público e destinação do produto do crime ao exterior. O ponto central aqui é não confundir as agravantes específicas da organização criminosa com regras de outros crimes ou com hipóteses que aparecem em redações parecidas. A lei lista causas próprias de aumento, e o emprego de arma de fogo é uma delas, com aumento de metade da pena. Então, o gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente essa previsão legal. As demais alternativas trazem situações que podem até lembrar causas de aumento, mas não correspondem ao enunciado pedido ou não estão formuladas do jeito correto pela Lei 12.850/2013.