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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal, é previsto, como causa de aumento de metade da pena,

Gabarito: D

A Lei 12.850/2013 trata a organização criminosa com um olhar bem prático: além de definir o crime, ela também prevê situações que agravam a resposta penal quando a atuação do grupo fica mais perigosa. Dentro dessas hipóteses, há causa de aumento de metade da pena quando, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo, conforme a lógica do artigo 2º da lei. Isso faz sentido porque o uso de arma de fogo eleva o potencial ofensivo do grupo e torna a execução das infrações muito mais grave. Em prova, a banca gosta de misturar essa hipótese com outras causas de aumento que existem na lei, como transnacionalidade, participação de funcionário público e destinação do produto do crime ao exterior. O ponto central aqui é não confundir as agravantes específicas da organização criminosa com regras de outros crimes ou com hipóteses que aparecem em redações parecidas. A lei lista causas próprias de aumento, e o emprego de arma de fogo é uma delas, com aumento de metade da pena. Então, o gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente essa previsão legal. As demais alternativas trazem situações que podem até lembrar causas de aumento, mas não correspondem ao enunciado pedido ou não estão formuladas do jeito correto pela Lei 12.850/2013.

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