Quanto aos recursos no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Conforme o posicionamento mais recente do STF, não caracteriza violação ao princípio da non reformatio in pejus a majoração unicamente da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.
Errada, porque a majoração da pena de multa em recurso exclusivo da defesa viola a non reformatio in pejus.
- B)Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou queixa, que pronunciar o réu e que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.
Certa, pois o CPP admite recurso em sentido estrito nessas hipóteses, inclusive contra a recusa de homologação do ANPP.
- C)Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
Certa, já que cabe recurso em sentido estrito da decisão que decreta a prescrição ou extingue a punibilidade.
- D)O pedido de reconsideração não possui respaldo na legislação processual penal vigente, por isso não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
Certa, porque pedido de reconsideração não tem previsão legal no CPP e não suspende prazo nem impede preclusão.
- E)Conforme o entendimento dos Tribunais Superiores, o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Certa, pois o mandado de segurança não é via adequada para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.
Gabarito: A
Nesta questão, o foco é um clássico dos recursos penais: o princípio da non reformatio in pejus, que impede o tribunal de piorar a situação do réu quando só a defesa recorre. A lógica é simples: se apenas a defesa provocou a revisão, o réu não pode sair “penalizado” por ter recorrido. Isso decorre do sistema recursal do CPP e da proteção à ampla defesa, com destaque para o art. 617 do CPP. A alternativa A está errada porque a jurisprudência não admite a majoração da pena de multa, isoladamente, em recurso exclusivo da defesa. Em outras palavras, multa também integra a resposta penal e não pode ser aumentada nessa hipótese sem violar a vedação à reformatio in pejus. Então, se o tribunal agrava a multa quando só a defesa recorre, há ofensa ao princípio. As demais alternativas caminham na linha da lei e da jurisprudência. O art. 581 do CPP traz várias hipóteses de recurso em sentido estrito, inclusive contra a rejeição da denúncia ou queixa, a pronúncia, a decisão que extingue a punibilidade e a recusa de homologação do acordo de não persecução penal. Já o pedido de reconsideração não tem previsão legal própria no processo penal e, por isso, não suspende prazo nem evita preclusão. Por fim, também é correto dizer que o mandado de segurança não serve para dar efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público, porque isso seria contornar o regime recursal previsto em lei. Moral da história: em prova, quando aparecer recurso da defesa e piora da situação do réu, acenda a luz amarela da non reformatio in pejus.