Sobre a cadeia de custódia, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como sonegação de papel ou objeto de valor probatório a sua realização.
Errada, porque embora a proteção do local e dos vestígios esteja correta, a tipificação indicada na alternativa não corresponde à disciplina legal da cadeia de custódia.
- B)A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em várias etapas, sendo o reconhecimento e isolamento duas delas.
Certa, pois reconhecimento e isolamento são etapas expressamente previstas na cadeia de custódia do CPP.
- C)Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
Certa, já que os recipientes devem ser lacrados com numeração individualizada para garantir a inviolabilidade do vestígio.
- D)Chama-se “coleta” o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
Certa, porque coleta é o ato de recolher o vestígio para análise pericial, observando sua natureza e características.
- E)Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso.
Certa, pois o acesso ao vestígio armazenado deve ser registrado, com identificação da pessoa, data e hora do acesso.
Gabarito: A
A cadeia de custódia é o caminho que o vestígio percorre desde o primeiro contato com o local do crime até o seu descarte final. O CPP, nos arts. 158-A a 158-F, organiza essa trilha em etapas como reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. A ideia é simples: se o vestígio mudar de mãos sem controle, a prova perde força e a defesa ganha um prato cheio. Na prática, a lei exige cuidado desde o começo. O vestígio precisa ser preservado, documentado e lacrado de modo a manter sua integridade e rastreabilidade. Por isso, faz sentido a exigência de recipientes selados com lacres individualizados e do registro de quem acessou o material, com data e hora, para manter a história da prova bem amarrada. A alternativa A é a incorreta porque mistura uma regra real de preservação do local e dos vestígios com uma consequência jurídica que não corresponde ao texto legal. O CPP realmente veda a entrada indevida e a remoção de vestígios antes da liberação pericial, mas a redação apresentada erra ao atribuir essa conduta a uma tipificação penal que não é a prevista na disciplina da cadeia de custódia. Em prova, esse tipo de troca de rótulo costuma ser a pegadinha clássica. Então, lembre da lógica do tema: cadeia de custódia não é só lacre bonitinho, é controle documental rigoroso do vestígio do início ao fim. Se a banca coloca uma afirmação com parte certa e uma parte penal mal encaixada, desconfie imediatamente.