Sobre Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta.
- A)Segundo o entendimento mais recente do STJ, a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania dos veredictos naqueles casos em que a negativa de autoria é a única proposição defensiva e quando houve votação positiva dos dois primeiros quesitos (materialidade e autoria).
Correta: o STJ admite a anulação da absolvição manifestamente contrária à prova, sem violar a soberania dos veredictos, quando a negativa de autoria era a única tese defensiva e houve resposta positiva aos dois primeiros quesitos.
- B)Os autos deverão ser remetidos pelo juiz presidente ao juiz criminal competente em caso de desclassificação levada a efeito pelos jurados, por ocasião da sessão de julgamento, de uma tentativa de homicídio para outro crime que não seja doloso contra a vida.
Errada: na desclassificação para crime não doloso contra a vida, a regra de remessa e competência não é formulada dessa forma, e a redação da alternativa embaralha a providência processual cabível.
- C)O juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado, quando demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Errada: causa de isenção de pena ou exclusão do crime conduz, em regra, à absolvição sumária, e não à impronúncia.
- D)Materialidade, autoria e causas atenuantes ou agravantes devem ser objeto de deliberação dos jurados no momento da resposta aos quesitos.
Errada: materialidade e autoria são quesitos típicos do Júri, mas agravantes e atenuantes não são submetidas à deliberação dos jurados, sendo matéria do juiz-presidente na dosimetria.
- E)Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade não serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
Errada: a forma como a alternativa trata os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade não corresponde à disciplina legal do quorum e da formação da sessão.
Gabarito: A
No Tribunal do Júri, a regra de ouro é lembrar que os jurados decidem sobre materialidade, autoria e teses centrais ligadas ao fato, enquanto o juiz-presidente cuida do que é técnica processual. O caminho do recurso de apelação também é importante: a decisão do Conselho de Sentença pode ser anulada quando for manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do art. 593, III, d, do CPP. A alternativa A está correta porque o STJ tem admitido essa anulação mesmo quando se trata de veredicto absolutório, sem que isso viole a soberania dos veredictos. A lógica usada é que, se a negativa de autoria foi a única tese defensiva e os dois primeiros quesitos foram respondidos positivamente, a absolvição sem lastro mínimo na prova pode ser revista pelo Tribunal, com novo julgamento pelo Júri, e não substituição direta da decisão pelo órgão revisor. Em outras palavras: soberania dos veredictos não é uma blindagem absoluta para decisões totalmente divorciadas do conjunto probatório. O Tribunal não está dizendo ao júri o que decidir no mérito; ele apenas reconhece a necessidade de novo julgamento quando a decisão é manifestamente contrária às provas. As demais alternativas misturam conceitos do procedimento do Júri: impronúncia não é o caminho para causa de isenção de pena ou exclusão do crime, agravantes e atenuantes não entram como quesitos dos jurados, e a dinâmica da desclassificação e do quorum de jurados costuma ser uma fonte clássica de confusão em prova.