Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. Se necessário à prevenção dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que disponibilizem informações que permitam a localização dos suspeitos do delito em curso. II. O valor da fiança será determinado com base nas condições pessoais de fortuna e vida pregressa, sendo irrelevante a natureza da infração. III. No que diz respeito ao inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. IV. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em quarenta e oito horas.
- A)Apenas I e II.
Errada, porque a assertiva II está incorreta: o valor da fiança também leva em conta a natureza da infração, e não apenas as condições pessoais do autuado.
- B)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva I está correta e a IV também está correta, então não são apenas II e III.
- C)Apenas II, III e IV.
Errada, porque a assertiva II está errada, já que a natureza da infração é relevante para a fixação da fiança.
- D)Apenas I, III e IV.
Certa, porque I, III e IV estão de acordo com o CPP e com a legislação especial aplicável ao tráfico de pessoas.
- E)Apenas I, II e III.
Errada, porque a assertiva II é falsa, pois o art. 325 do CPP exige também a consideração da natureza da infração.
Gabarito: D
Esse tema mistura inquérito policial com dois assuntos que a banca adora “esconder” no meio da prova: requisições da autoridade policial e fiança. No inquérito, o delegado não faz tudo sozinho, mas a lei dá algumas ferramentas importantes para apurar o fato e evitar que o crime continue. Um exemplo é a requisição, com autorização judicial, de informações das empresas de telecomunicação para localizar vítima ou suspeitos em crimes de tráfico de pessoas, nos termos do art. 13-B do CPP. Na parte da fiança, a banca costuma cobrar os critérios do art. 325 do CPP e a competência para concessão. O valor da fiança não depende só da fortuna do investigado: a natureza da infração também entra na conta. Então a assertiva II erra ao dizer que isso seria irrelevante. Já a autoridade policial pode conceder fiança nas infrações com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos, e, fora disso, a análise passa ao juiz, conforme o CPP. Sobre o inquérito, a regra do art. 14 do CPP é clara: o ofendido, seu representante legal e o indiciado podem pedir diligências, mas a autoridade decide se as realiza ou não. Ou seja, o pedido pode ser feito, mas não vincula a polícia. Esse detalhe é clássico de prova, porque a banca troca “pode requerer” por “tem direito a ver cumprido”. Por isso, as assertivas corretas são I, III e IV. A alternativa D encaixa exatamente no que está previsto no CPP e na legislação especial sobre tráfico de pessoas.